Mensagens hackeadas não provam a inocência de Lula, diz PGR

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O parecer foi entregue no âmbito de recurso da defesa do petista contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou habeas corpus para libertá-lo e anular suas ações penais.

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal que as mensagens hackeadas do celular do coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, são prova ilícita, e, mesmo que pudessem ser utilizadas, não seriam ‘capazes’ de provar a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O parecer foi entregue no âmbito de recurso da defesa do petista contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou habeas corpus para libertá-lo e anular suas ações penais.

De acordo com a defesa, que queria o compartilhamento de provas dos celulares dos alvos da Operação Spoofing – que mira as invasões do Telegram de autoridades -, notícias do site The intercept teriam mostrado que Lula foi alvo de uma conspiração.

Martins é contra o compartilhamento de provas da Spoofing, que também estão acostadas no inquérito do Supremo que mira ameaças contra ministros da Corte. “As mensagens trocadas no âmbito do Telegram forma obtidas por meios

ilegais e criminosos, tratando-se de prova ilícita, não passível de uso no presente caso”.

As mensagens citadas pela defesa, segundo o PGR, ‘não têm o condão de afastar o juízo de culpabilidade que levou às condenações de Luiz Inácio Lula da Silva nas ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 (referentes ao Triplex) e 5021365-32 2017.4.04.7000 (referentes ao Sítio de Atibaia), tampouco de demonstrar a inocência dele nos autos dos demais processos que ainda não possuem sentença condenatória’.

“Tais mensagens não contém qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada”, escreve.

“No mesmo sentido, ainda que se admitisse a utilização, nestes autos, da “prova ilícita” de que ora se trata, isso não beneficiaria Luiz Inácio Lula Da Silva nos moldes pretendidos pelos impetrantes, e, tampouco, teria o efeito de lhe devolver a liberdade”, afirmou.

Fonte:Estadão Conteúdo

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Pré-candidata a prefeita de Landri Sales destaca origem política e projetos em entrevista exclusiva à Rádio Cidade Luz

Adriana Sá destacou sua origem política, projetos para Landri Sales e comentou sobre o rompimento do atual prefeito com...

Mussoline Guedes destaca pioneirismo do Piauí no uso de IA em encontro de secretários de comunicação

O coordenador participou do 4º Fórum Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação, em Belém do Pará. O coordenador de Comunicação...

Rafael Fonteles anuncia parceria com a Meta para capacitar jovens em tecnologia e marketing digital

Assinatura do termo de cooperação entre a Meta, Seduc e IFPI, vai ocorreu no dia 25 de abril, durante...

Governador entrega mais de 100 km de rodovias recuperadas e autoriza obras em São Lourenço do Piauí

Rafael Fonteles autorizou obras nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, mobilidade e abastecimento de água. Cumprindo agenda no interior do...
spot_img

Bolsa Família reduz desigualdades no Brasil, aponta PNAD Contínua do IBGE

Proporção de domicílios com pelo menos um beneficiário do programa chegou ao maior patamar da série histórica, com 19% Pesquisa...

MP abre investigação sobre prefeita bolsonarista que jogou livros infantis no lixo

Juliana Maciel (PL) chamou os exemplares de "porcarias" e afirmou que o governo federal os enviou para "induzir crianças...
spot_img

Posts Recomendados