Última atualização 17/02/2019 às 20:41
Juiz da 36ª Zona Eleitoral determinou ainda inelegibilidade de Marquinhos (PP) por 8 anos
O juiz eleitoral José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da 36ª Zona Eleitoral, decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito Marcos Nunes Chaves, o Marquinhos (PP), e do vice Marcus Fellipe Nunes Alves, de Canto do Buriti, acusados de abuso de poder.
Nos três meses que antecederam as eleições municipais, o então candidato a reeleição para prefeito compareceu a inaugurações de obras públicas, conduta vedada com base na legislação eleitoral.
A condenação atinge o vice por ter sido diretamente beneficiado pelos atos do prefeito, e com base no princípio da indivisibilidade da chapa.
O juiz determina ainda a inelegibilidade de Marquinhos por 8 anos, a constar das eleições de 2016.
Com a cassação, a Câmara de Vereadores será oficiada para que o presidente da Casa, vereador Raimundo Luz, assuma como chefe do Executivo, até que se realize novas eleições.
Eles podem ainda recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
– Juiz cassou mandato de Marquinhos, e declarou sua inelegibilidade por 8 anos
Sobre a denúncia
A representação contra o prefeito menciona duas práticas apontadas como condutas vedadas. A primeira referente à suposta utilização de meios de comunicação oficiais do município – suposta página da Secretaria Municipal de Educação – para divulgação de ações do candidato a reeleição. Para a alegação, o juiz diz que “não existe razão a mesma”, já que as provas juntadas ao processo não constatam que tratava-se de uma página oficial.
É apontada ainda a conduta vedada do gestor público, que às vésperas participou de inaugurações públicas, com ampla divulgação pela internet. Em agosto de 2016, relata a representação, inaugurou obra de asfaltamento ao lado do deputado federal Paes Landim (PTB), “acompanhado de alguns secretários”, informações comprovadas pelo juízo com base em depoimentos colhidos no processo.
Ao julgar procedente a acusação, o juiz eleitoral lembra que o “artigo 77 da Lei nº 9.504/97 proíbe os candidatos a cargos do Poder Executivo de participarem de inaugurações de obras públicas, nos três meses anteriores às eleições. Essa proibição aplica-se, segundo decidiu o TSE, inclusive aos prefeitos municipais candidatos à reeleição”.
Com informações do 180graus
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Posted by Portal Cidade Luz on Sunday, December 23, 2018
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Publicado por Portal Cidade Luz em Sábado, 26 de janeiro de 2019
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