Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Bolsonaro sanciona lei que obriga agressor a ressarcir custos do SUS

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, lei que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.

Além desse projeto, foi sancionado também nesta terça a posse ampliada de arma de fogo no campo.

Foto: Reprodução

primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias.

O dinheiro, previa o projeto, deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. “Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na oportunidade da aprovação do projeto.

O jornal O Estado de S. Paulo mostrou na semana passada que o Brasil registrou 180 casos de estupro e 720 agressões em contexto de violência doméstica por dia em 2018, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números de estupro são os maiores desde 2009, ano de início da análise após uma alteração na abrangência da lei. Crianças e adolescentes são a maior parte das vítimas.

Amamentação

Outro projeto sancionado estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta ou indireta. A lei prevê que a mãe deverá indicar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. Ela poderá amamentar o filho por 30 minutos a cada duas horas.

Com informações do Estadãoconteúdo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Guadalupe terá Dia “D” de vacinação contra gripe e HPV neste sábado, 17 de maio, diz secretária Amanda Souza

Por Gleison Fernandes. A Prefeitura de Guadalupe, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, promoverá neste sábado, 17 de maio,...

AGU dá 24h para Meta e TikTok removerem conteúdos sobre Janja

Postagem alvo de questionamento sugere que Janja teria sido barrada com malas de dinheiro na Rússia. A Advocacia-Geral da União...

Falso líder religioso é preso e família é resgatada após 5 anos de cárcere e maus-tratos em Baixa Grande do Ribeiro

Um homem de 41 anos foi preso em flagrante nesta quarta-feira (14), acusado de manter a esposa, o filho...

Após separação, casal entra na Justiça por guarda de bebê reborn

A advogada Suzana Ferreira, de Goiânia (GO), recebeu uma demanda inusitada nesta semana. Uma mulher a procurou com o...
spot_img

Jerumenha integra encontro estadual que fortalece políticas de alfabetização na idade certa

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O município de Jerumenha esteve representado nos dias 14 e 15 de maio,...

Projeto prevê que alunos com nota alta no Enem poderão entrar na universidade sem terminar o ensino médio

Um novo Projeto de Lei na Câmara dos Deputados busca permitir que estudantes com alto desempenho acadêmico ingressem em...
spot_img

Posts Recomendados