Dr. Wagner é acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
O plenário virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar, a partir do dia 20 de setembro deste ano, a ação penal em que é réu o prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como Dr. Wagner, acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
O caso a que se refere o processo é sobre gastos com festas em janeiro de 2017 quando o prefeito Wagner Coelho alegou situação de emergência e calamidade para contratar bandas para animar o festejo.
A pena para o crime é a detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
O relator da ação penal é o desembargador Erivan Lopes.
A denúncia
Segundo denúncia do então procurador geral, Cleandro Moura, Dr. Wagner contratou a empresa J. A. da Silva Eventos ME, através de dispensa de licitação, para a prestação de serviço de organização de eventos, incluindo sonorização, iluminação, locação de palco, montagem e desmontagem de tendas, banheiros químicos e animação musical para a realização das festividades em comemoração aos festejos de São Sebastião, no período de 13 a 20 de janeiro de 2017, no calor de 193.690,00.
A defesa do prefeito
O prefeito justificou a dispensa de licitação na hipótese prevista no inciso IV do art. 24 que dispõe que é dispensável a licitação: IV nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoa (…).
Para o Ministério Público, “a mera leitura do dispositivo legal já é suficiente para concluir que a situação concreta que levou à contratação em nada se adequa à disposição legal. Emergência e calamidade pública são situações de extremo risco aos bens relevantes e à própria população, não havendo como se confundir estas situações em a realidade de um evento festivo, por mais tradicional que seja”.
O órgão ministerial enfatizou que, ainda que de fato não houvesse tempo para a realização da licitação, a não contratação de empresa para o evento não configuraria situação de emergência para os munícipes, pois não haveria risco ou prejuízo irreparável de qualquer natureza, ainda que o evento não se realizasse naquele ano.
Ministério Público pede a perda do mandato de Wagner Coelho
O Ministério Público pede a condenação do prefeito à perda do mandato eletivo e inabilidade para o exercício de outros cargos, conforme art. 83 da Lei 8.666/93, assim como a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo erário.
Com informações do Notícias de Uruçuí