Justiça barra licitação para abastecimento de água em Porto no Piauí

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O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, responsável pela comarca do município, concedeu a liminar na terça-feira (31).

Representando a Agespisa – Águas e Esgotos do Piauí, a advogada Rebeca Melo de Cordeiro, do escritório Almeida e Costa Advogados Associados, impetrou ação para suspender a licitação de contratação de empresa privada que assumiria os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Porto.

Sede da Agespisa

A ação apontou vícios contidos no Edital do Procedimento Licitatório, que vão totalmente contra os princípios basilares da Administração Pública.

A advogada da Agespisa, Rebeca Melo de Cordeiro, do escritório Almeida e Costa Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da companhia de saneamento, explica. “O edital que guia o procedimento licitatório nº 001/2020 é injusto, pois não contempla o princípio da ampla concorrência, que, como o próprio juiz responsável apontou ‘é essência do próprio instituto”, afirma.

Rebeca argumenta ainda que os decretos que estabelecem a quarentena e isolamento em decorrência do coronavírus no Estado, impossibilitaria a presença dos interessados na licitação. “A Agespisa vem reiterar o absurdo que seria se a licitação de fato ocorresse, visto que além do ‘pandemônio’que o Brasil vive devido ao novo coronavírus”, finaliza.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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