24 milhões de brasileiros já receberam o auxílio de R$ 600

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Até agora, 40 milhões de pessoas já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

A Caixa Econômica Federal informou que, desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600, até as 8h desta segunda-feira (20), já creditou mais de R$ 16,3 bilhões para 24,2 milhões de brasileiros.

Até agora, 40,9 milhões de pessoas já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

  • 45,2 milhões de pessoas foram aprovadas para receber o auxílio emergencial

O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 46,6 milhões de ligações. O aplicativo Auxílio Emergencial Caixa já soma 50,3 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, supera 21 milhões de downloads.

O governo paga nesta segunda-feira o auxílio emergencial a mais 6,15 milhões de beneficiários do Bolsa Família e inscritos via app e site.

São três calendários de pagamento diferentes:

  1. um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  2. um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
  3. e um terceiro para quem se inscreveu para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou do site do programa.

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Por G1

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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