Juiz que determinou lockdown na Grande São Luís relata ameaças de morte

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Entidades emitiram nota em solidariedade a Douglas Martins, que disse não estar com medo das ameaças.

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, declarou nesta segunda-feira (4) que tem sofrido diversas ameaças de morte após ter determinado a decretação de um ‘lockdown’ (bloqueio total) nas cidades de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís.

Juiz Douglas de Melo Martins — Foto: Reprodução/TV Mirante

A decisão (detalhes no final da matéria) começa a valer nesta terça (4) e durará, inicialmente, 10 dias para conter o rápido avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou que o Maranhão é o estado da federação que apresenta maior ritmo de crescimento no número de mortos por Covid-19 no Brasil.

Ao G1, o juiz afirmou que as ameaças vieram pelas redes sociais e partiram de um grupo de pessoas que não concorda com a decisão.

“O mesmo grupo que pede o fechamento do STF, do congresso, é o que me ameaça de morte”

Em entrevista à Rádio Mirante AM, Douglas disse ainda que não teme as ameaças e chamou o grupo de intolerantes.

“Uns dizendo que vão me bater e outros que vão me matar porque não concordam com a minha decisão. Olhem o grau de falta de civilidade. As pessoas não tem mais um equilíbrio, elas não sabem mais discordar da decisão. As pessoas tem o direito de criticar, mas não tem o direito de dizer que vão me matar. Um grupo de pessoas absolutamente intolerantes, elas sequer sabem mais como criticar alguém sem ofender. Em que mundo nós vivemos?”, afirmou.

Ainda segundo Douglas Martins, as ameaças estão sendo apuradas pelo Tribunal de Justiça e pela polícia.

“A segurança do tribunal está cuidando desse aspecto, a própria polícia está cuidando disso, apurando as responsabilidades de quem fez essas ameaças para providências cabíveis”, completou.

No mesmo dia em que determinou o lockdown, Douglas disse que o maranhense está ‘brincando’ sobre o assunto coronavírus e não está levando a sério as recomendações impostas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

“As medidas adotadas até agora são insuficientes para convencer as pessoas. Só as medidas de convencimento, de educação, não funcionaram. Metade da população está brincando sobre esse assunto. Por isso o MP propôs essa ação e por isso o poder judiciário decidiu, determinando medidas mais fortes, para que as pessoas levem a sério, cumpram aquilo que pode salvar a vida das pessoas. Nós não estamos tratando de uma brincadeira, nós estamos tratando de uma pandemia que afetou todas as nações de forma drástica”, disse o juiz.

Na decisão, o juiz disse ainda que a adoção do bloqueio total é necessária porque ‘é a única medida possível’ e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes.

“Do contrário, conforme se viu em outros lugares do mundo, viveremos um período de barbárie”, declarou o juiz.

Entidades repudiam as ameaças

Em nota conjunta, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA) manifestaram solidariedade a Douglas Martins.

As entidades declaram que as ameaças atingem todo um sistema de justiça, e que a forma de discordar de decisões judiciais é por meio do recurso. Confira a nota completa.

“Pode-se, claro, dela [decisão] discordar, direito que assiste a qualquer um e que se insere no campo democrático. O que não se admite, porém, é que em razão disso se promova ameaça ou atos atentatórios contra a vida e a integridade física de um magistrado ou de qualquer pessoa. A via possível de insurgência é o recurso, medida processual a ser manejada por quem não concorda com a decisão. É de se ressaltar que nem mesmo os entes diretamente atingidos pela decisão, Estado do Maranhão, Municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e de São José de Ribamar recorreram da decisão, o que revela que concordam com o teor das medidas impostas, dado o grave quadro que atravessamos. Assim, declaramos nossa solidariedade ao magistrado e consideramos que qualquer ameaça que sofra atinge não apenas sua pessoa, mas o Sistema de Justiça, as instituições democráticas e os princípios éticos fundamentais que devem reger nossa convivência. São, portanto, ameaças que atingem a todas as pessoas. Estamos num tempo histórico em que precisamos da força dos gestos que nos aproximem, da firmeza das falas que acolham quem sofre e de contundentes manifestações de afeto que reconstruam caminhos para a paz e a ternura”, diz a nota.

Vista da Avenida Beira-Mar e Palácio dos Leões em São Luís — Foto: Divulgação

Lockdown da Ilha

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), já afirmou nas redes sociais que vai acatar a determinação da Justiça sobre a decretação de um ‘lockdown’. A medida começa nesta terça (5) e tem prazo inicial de 10 dias em Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís.

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  • Veja o que funciona e as obrigações de cidadãos e empresas durante o lockdown

Como será o lockdown

  • Suspensão das atividades não essenciais, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.
  • Proibição da entrada e saída de veículos por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
  • Suspensão da circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais.
  • Limitação da circulação de pessoas em espaços públicos.
  • Bancos e lotéricas abrem apenas para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas;
  • O uso de máscara continua sendo obrigatório.

Para o cidadão comprovar que está a caminho de fazer uma atividade essencial, será preciso apresentar uma Declaração de Serviço Essencial sempre que solicitado por autoridades estaduais ou municipais.

Quem não cumprir as regras estará sujeito a advertência, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas.

Por Rafael Cardoso, G1 MA — São Luís, MA

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