Vetos de Bolsonaro não desobrigam uso de máscaras em estados

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Especialista explica que estados e municípios têm autonomia para prever normas que obrigam o uso de máscaras. Vetos não tem força jurídica.

Os vetos estabelecidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a lei federal que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras, aprovada pelo Congresso Nacional, não desobrigam o uso do equipamento de proteção individual em estados e municípios do país, segundo especialista em direito ouvida pelo R7.

Imagem: Adriano Machado/Reuters

“O STF, em duas oportunidades, reconheceu a autonomia dos estados e municípios para adotarem medidas adequadas, embora ainda não tenha se pronunciado para alguma eventual colisão entre a lei e as normas”, afirma Renata Fiori Puccetti, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB de São Paulo.

A advogada, que também é professora de direito administrativo, afirmou que temas relacionados à saúde são de competência de todos os entes, federal, estaduais e municipais. “O nosso desafio é a coordenação de tudo isso. O uso das máscaras é uma lei federal repleta de vetos. Eventualmente, pode ter alguns pontos de colisão com as normas do estado e município de são Paulo.”

A lei federal, sancionada pelo presidente, prevê a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção contra o coronavírus para pessoas que circulam em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos. As normas estaduais e municipais, no entanto, têm imposições maiores. “No entanto, não há um conflito. Isso porque a lei federal não proíbe a exigência das máscaras”, explica Renata. “Nesse caso, deve-se considerar a posição reiterada das normas estaduais.”

De acordo com despacho do presidente no Diário Oficial da União, Bolsonaro veta o trecho da lei em que o equipamento de proteção individual seria obrigatório em locais fechados, onde há reunião de pessoas como estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e locais de ensino. A justificativa do veto publicada no Diário Oficial afirma que a obrigatoriedade de uso de máscaras em locais fechados onde há reunião de pessoas pode implicar em violação de domicílio.

Em relação à razão do veto de “violação de domicílio”, a advogada da OAB explica que cabe aos chefes do executivo examinar se há eventuais ilegalidades na legislação. “A equipe do presidente entende que a lei padeceria de vício de inconstitucionalidade”, afirma.

“Para a equipe presidencial, o Estado não teria poderes para impor o uso de máscaras em estabelecimentos privados, haveria uma violação ao artigo 5º, inciso 11 da constituição que entende ‘a casa como asilo inviolável do indivíduo.’” A advogada explica que o veto parte do princípio de que o Estado estaria sendo invasivo na propriedade privada.

Em termos práticos, para qualquer brasileiro que esteja em São Paulo prevalece a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos e privados. Quando o equipamento não for utilizado, a pessoa ou o estabelecimento poderão sofrer as consequências, como o pagamento de multas. No entanto, a advogada da OAB avalia que pessoas que não fizerem uso da máscara poderão judicilizar a questão. “Nesse caso, a pessoa poderia recorrer à Justiça.”

Durante coletiva de imprensa realizada na sexta-feira, o governador de São Paulo afirmou que caso o presidente Bolsonaro visitasse o estado também seria obrigada a utilizar máscara, “como qualquer outro brasileiro”. O governador também citou a autonomia dos estados, prevista pelo STF, na determinação de medidas de saúde contra a pandemia. 

A intenção da lei federal é, segundo a advogada, nacionalizar e unificar o uso de máscaras como uma norma única para todos os locais do país. Os vetos não integram a lei. “Não existe a proibição dos estados e municípios obrigarem o uso das máscaras. Não se pode entender que haja uma proibição na decisão de estados e municípios”, esclarece a advogada.

O que pode ocorrer, no entanto, é o questionamento das normas estaduais e municipais. “Por conta da multa, poderá haver muitos questionamentos judiciais, mas vale lembrar que a posição do Supremo foi no sentido de reconhecer a autonomia e a prevalência dos estados e municípios.”

De acordo com despacho do presidente no Diário Oficial da União, Bolsonaro também vetou o trecho da lei que torna obrigatório que os estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, forneçam máscaras de proteção aos clientes e frequentadores. A especialista em direito administrativo da OAB, “qualquer lei que implique em despesa pública deve indicar uma previsão de gasto orçamentário.”

No caso dos estabelecimentos privados, a advogada entende que eles podem ser obrigados a fornecerem máscaras. “O uso do equipamento protege não somente quem utiliza, mas as demais pessoas. Pensar no outro é uma consciência coletiva e isso deve prevalecer sobre os interesses pessoais”, afirma. “Se o restaurante quiser permanecer poderá ter o encargo de fornecer a máscara por uma questão de saúde pública.”

A especialista afirma, contudo que se trata de uma situação inédita e inesperada, por isso enfrenta resistência. “Não há contrariedade entre a lei e as normas. Pretendeu-se  nacionalizar uma política de saúde pública nacional, mas foi frustrada pelos vetos. Val lembrar que o Congresso pode dar a cartada final.”

Fabíola Perez, do R7

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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