A Secretaria de Governo de Floriano esclarece aos proprietários de bares e restaurantes que, ao contrário do que se veicula nas redes sociais, já existe um caminho de debates para a retomada do setor, a partir de reuniões realizadas junto aos representantes do setor de bares e restaurantes.
O Município, desde a elaboração do plano de retomada, vem recebendo todos os setores para a discussão e aprimoramento das ações, uma delas ocorreu ainda no mês de agosto, quando estiveram presentes 23 proprietários de bares e restaurantes, onde ficou ajustado que:
A retomada das atividades do setor ficará condicionada a três etapas: etapa 1: discussão do protocolo municipal e estadual e acolhimento de sugestões do setor para consolidar um único protocolo. Etapa 2: treinamento de condutas sanitárias dado pela VISA municipal, inclusive com a presença de nutricionistas. Etapa 3: implementação do protocolo nos estabelecimentos e posterior vistoria pela VISA para autorização.
Por fim informa que, além das discussões terem sido iniciadas com antecedência, todo o processo será baseado no diálogo, inclusive já existe uma reunião programada para a próxima quarta, 9 de setembro, confirmada após o anúncio da retomada das atividades da fase 2.
A respeito dos demais pontos questionados, a secretaria de Governo esclarece:
2-O PROCON tem fiscalizado os preços de vários itens do comércio desde o início da pandemia, principalmente no que diz respeito aos itens da cesta básica e tem constatado que o eventual aumento no preço de alguns produtos, conforme consta nos relatórios de fiscalização, tem origem nas fábricas. Mensalmente todos os supermercados estão fiscalizados para evitar a prática de preços abusivos. Sendo que, uma vez constatada a prática de preços abusivos ou qualquer outra conduta ilícita, as providências serão adotadas imediatamente.
2-A autorização para a realização de convenções partidárias se dá em cumprimento à Lei Eleitoral, que fixou o período e as permissões para a realização desses eventos, com limitação de público e cumprimento das medidas sanitárias, a partir da Emenda Constitucional nº 107, que delimitou o período de 31 de agosto a 16 de setembro para a realização do ato necessário e obrigatório para o pleito eleitoral, com o acréscimo de medidas sanitárias definidas pela Justiça Eleitoral e Governo do Estado do Piauí. O poder público municipal, em seu Decreto Nº 105/2020 apenas ratificou e deixou clara a matéria eleitoral, já que não pode interferir nesse ponto.
Da Ascom/Florianonews