Solicitação pode ser feita por quem possui contratos firmados até o 2º semestre de 2017.
Quem está em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode participar do Programa Especial de Renegociação do Fies, solicitando até o dia 31 de dezembro a renegociação da dívida diretamente com o agente financeiro ao qual firmou o contrato do auxílio estudantil.
Podem realizar a solicitação quem possui contratos firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso na fase de amortização. Os interessados poderão optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total.
Após o estudante efetuar a adesão, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada por termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado de forma eletrônica pelos financiados e seus fiadores, nos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo agente financeiro para essa finalidade.
Dentro das opções de liquidar ou parcelar o saldo devedor há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios, que pode chegar a 100%, e quantidades de parcelas, em até 174, com as respectivas datas para pagamento do débito renegociado.
Esses descontos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200 reais. A resolução entra em vigência a partir do dia 3 de novembro.
De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo programa, o número de estudantes com mais de 90 dias sem pagamento do financiamento é de 790 mil, o que representa 53% dos contratos. No mesmo período do ano passado, o número de pessoas com dívida era de 434,4 mil pessoas.
As informações constam na Resolução nº 42, publicada no Diário Oficial ontem, 22, pelo Ministério da Educação (MEC).
Com informações do Educa Mais Brasil