Nunes Marques concede liminar que suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

-

Decisão do ministro altera prazo de inelegibilidade.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

Marques assinou a decisão ontem (19). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.

O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15). A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.

Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação).

Com informações da Agência Brasil

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Ministério Público aciona prefeito de Passagem Franca do Piauí por suposto prejuízo de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito...

Guadalupe recebe novas frentes de pavimentação com mais de 27 mil m² previstos

O prefeito de Guadalupe, Jesse James, realizou na última quarta-feira, dia 18 de março, uma vistoria nas obras de...

Senado aprova uso imediato de tornozeleira para agressores de mulheres

Projeto amplia medidas protetivas e permite decisão por delegados em locais sem juiz. O Senado Federal do Brasil aprovou, nesta...

Joel Rodrigues já alcança 29,8% das intenções de voto, aponta pesquisa AtlasIntel

O levantamento ouviu 1.200 eleitores entre os dias 10 e 15 de março, e mostrou que Joel Rodrigues com...

Jamais vamos acabar com o seguro-defeso, diz Lula a pescadoras

Presidente participou de evento que homenageou mulheres das águas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegurou nesta quarta-feira (18)...

Banco Central reduz taxa de juros pela primeira vez em quase dois anos

Essa é a primeira diminuição da Selic desde maio de 2024. Conflito no Oriente Médio é citado como fonte...

Regina Sousa descarta reajuste e elabora decreto para os professores, em greve há quase três meses

Os professores da rede estadual paralisaram 100% suas atividades...

Ministro Ciro Nogueira diz que Presidente Bolsonaro tem governado sem corrupção

Ciro falou ainda que a criação do Programa Auxílio...

Você também pode gostar
Recomendado para você