Segundo os donos de escolas, os estabelecimentos já possuem autonomia em adotar leituras de livros religiosos na proposta pedagógica.
A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra a ‘Lei da Bíblia’, que possibilita a leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e privadas de Teresina. A lei foi sancionada pelo prefeito da capital, Doutor Pessoa (MDB), e entrou em vigor no dia 1º de março.
O projeto foi apresentado em 2020 pelo ex-vereador Fábio Dourado (Solidariedade) e pelo atual vereador Gustavo de Carvalho (PSDB). Procurado pelo G1, o ex e o atual parlamentar não foram encontrados para comentar sobre o assunto. A Prefeitura de Teresina também não se posicionou sobre a aprovação da lei.
A ação pretende contestar a constitucionalidade da lei, pois, segundo a entidade, o projeto fere a laicidade do Estado ao privilegiar uma religião em detrimento de outras.
“A própria consultoria jurídica da Câmara Municipal de Teresina alertou para o vício de inconstitucionalidade e concluiu, pela impossibilidade jurídica da lei, que mesmo assim, foi aprovada pelos vereadores e, depois, sancionada pelo prefeito”, informou Thales Bouchaton, advogado da Atea.
Além disso, para a associação, a lei institucionaliza o preconceito e a exclusão de minorias religiosas. “Imagine se uma lei facultasse às escolas públicas e privadas de Teresina o ensino dos preceitos do Candomblé ou a leitura do livro sagrado do Islã para os alunos antes das aulas, diariamente, nos dois turnos. As famílias de fé cristã teriam todo o direito de reclamar, e certamente reclamariam da interferência do poder municipal ao privilegiar outras religiões, certo?”, explicou o advogado.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (Sinepe-PI), Marcelo Siqueira, informou que as escolas já possuem autonomia para definir quais propostas pedagógicas serão adotadas.
“Essa lei não faz sentido. As escolas já são livres para fazer. Existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que a escola pode seguir uma religião ou não. A escola tem autonomia para colocar na sua proposta pedagógica e os pais têm que conhecer a proposta do estabelecimento de ensino antes de realizar a matrícula”, explicou.
Com informações do G1PI