Prefeito Júnior Nato assina decreto com novas medidas restritivas válidas de 10 a 16 de maio

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No novo decreto da Prefeitura Municipal de Jerumenha a gestão informa que as medidas restritivas adotadas até o momento vem trazendo retorno positivo no combate à pandemia e pede que a população colabore fazendo sua parte.

O município de Jerumenha continua a seguir de forma integral os decretos publicados pelo governador Wellington Dias. Júnior Nato informou ao Portal Cidade Luz que a sua gestão tem tido uma atenção redobrada no combate a covid-19.

Prefeito de Jerumenha – Foto: arquivo do Portal Cidade Luz

“Nessa semana, no decreto estadual houve algumas alterações, flexibilizando alguns setores e o toque de recolher que passa a ser a partir da meia noite. Isso não significa que tudo voltou ao normal, a situação exige cuidado e atenção de todos nós” disse o prefeito.

Teor do decreto

DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 09 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual n° 19.637, de 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica e que as medidas restritivas então trazendo retorno positivo ao combate a COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa n° 04/2021 exarada pelo Grupo de Promotorias Integradas da Regional de Floriano.

DECRETA:

Art. 1º Sem prejuízo às disposições previstas no Decreto Estadual nº 19.637, de 07 de maio de 2021, fica determinado a adoção das seguintes medidas no âmbito do Município de Jerumenha (PI).

Art. 2º Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.

Art. 3º Fica estritamente proibida a circulação de pessoas das 00h horas até às 5 horas, dos dias 10 a 16 de maio.

Art. 4º A partir das 23h do sábado, 15 de maio até às 23h59min do dia 16 de maio, domingo, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais já conhecidas pela população.

Art. 5º As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 25% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Art. 6º Fica estritamente proibida a realização de partidas de futebol na zona urbana e rural do Município de Jerumenha por tempo indeterminado.

Art. 7º Permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Art. 8º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.

Art. 9º A ocorrência de qualquer descumprimento das medidas sanitárias, será informada ao Ministério Público para fins de apuração da responsabilidade penal, conforme recomendação administrativa n° 04/2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jerumenha, Estado do Piauí, 09 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal de Jerumenha-PI

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