Em caso de descumprimento, a multa diária para os veículos clandestinos é de R$ de 5 mil, sem prejuízo de apreensão dos veículos.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição de circulação de veículos alternativos sem licitação da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI) no Piauí. Somente nas cidades que não tenham ônibus e nem vans que ganharam a licitação poderá existir um credenciamento temporário, o que representa poucos locais no Estado.
As vans que não foram beneficiadas com a licitação da Setrans há alguns anos ficam proibidas de circular. A medida afeta muitas pessoas que utilizam os transportes clandestinos.
Em ofício, o STF fixa “multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da presente ordem, sem prejuízo das cominações anteriores e de apreensão dos veículos já determinada em outra decisão”.
O presidente do STF, Luiz Fux, com votação de todos os seus ministros, em agosto deste ano decidiu que não pode mais permanecer veículos clandestinos no Estado do Piauí pois já houve a licitação homologada desde o ano de 2014.
Com essa decisão, somente os veículos alternativos que participaram da licitação de 2015 poderão realizar o transporte. A população tende a ser atendida por veículos alternativos legalizados e por ônibus que também realizam esse tipo de serviço.
PREJUÍZOS
Os carros clandestinos geram prejuízos para o Estado, que deixa de arrecadar o tributo, e também para a população, já que oferecem um serviço precário, levando risco aos usuários do transporte publico.
Do Meionorte.com