Em novo decreto, Governo do Piauí libera eventos com 50% do público sem limite de quantidade

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As novas determinações valem até o dia 02 de janeiro de 2022 e já se encontram em vigor.

O governo do Piauí publicou na quinta-feira (02), o decreto nº 20.290, com ajustes nas medidas restritivas, com o objetivo de conter a contaminação do coronavírus, bem como de preservar as atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais.

O novo decreto flexibilizou a realização de eventos permitindo que em espaços abertos o público admitido seja de até 50% sem limitação de quantidade. Já em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas.

O decreto ajustado também retirou a obrigatoriedade do público ficar sentado durante eventos em espaços abertos e suspendeu o limite de 1 hora da manhã para encerramento das atividades. Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as pessoas. O decreto fica em vigor até o dia 02 de janeiro de 2022.

Governo passa a exigir passaporte da vacina em eventos em geral

No novo decreto de combate à pandemia de covid-19, uma das novidades é a obrigatoriedade da apresentação do Passaporte da Vacina, que passa a ser obrigatório a partir desta sexta-feira (3), para o ingresso em restaurantes, bares e eventos em geral em todo o Piauí, como forma de combater a pandemia, visto que as atividades presenciais do setor de eventos estão liberadas e sua retomada está acontecendo de forma gradual.

Será exigido passaporte de vacinação para as seguintes atividades: a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; c) estádios e ginásios esportivos; d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; f) conferências, convenções e feiras comerciais.

A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, 2 (duas) doses ou dose única das vacinas contra a Covid-19, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 12 anos de idade.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. 

Comércio

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. 

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