Sancionada lei que garante merenda diferenciada aos alunos diabéticos e celíacos na rede pública no Piauí

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A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (9).

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou o projeto de lei nº 7648/2021 que garante o direito aos alunos da rede estadual de ensino com diabetes do tipo 1 e 2 e com doença celíaca (alergia ao glúten) a terem merendas escolares diferenciadas.

Foto: Marcos Sandes

“Esse é um dos principais fatores considerados para o crescimento do diabetes tipo 2, por exemplo. Por isso, apresentamos, lá atrás, essa lei, após vermos a realidade de várias famílias que possuem essa necessidade especial de alimentação”, informou o deputado Flávio Nogueira Júnior, autor do projeto.

Conforme a lei, a família do aluno deve apresentar na unidade de ensino o atestado emitido por um médico e por um nutricionista constando o diagnóstico da doença. O cardápio a estes estudantes será elaborado pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

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