O prefeito de Floriano assinou na manhã desta segunda-feira (20),o decreto municipal Nº 178/2021, de 20 de dezembro de 2021, que declara recesso, no âmbito das repartições públicas municipais, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022, em virtude das festividades de Natal e passagem de Ano Novo.
A exceção é para quem trabalha em serviços de urgência, plantão ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde, fiscalização de trânsito, vigilância de prédios públicos, serviço Covid-19 e outros, à critério de cada Secretaria Municipal.
Não serão prejudicados os prazos licitatórios, mantidos, dessa forma, todos os serviços da Comissão Permanente de Licitação. Os prazos de eventuais consultas públicas abertas continuam vigentes, não sendo prejudicados pelo recesso.
O decreto prevê ainda que os prazos processuais não serão prejudicados e que serão mantidos, em regime de sobreaviso e plantão, os serviços da Comissão Permanente de Licitação.