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Pais que não vacinarem os filhos podem responder criminalmente, alerta procurador

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O caso da não vacinação no futuro poderá ser interpretado como questão de omissão a atenção de incapaz.

Pais ou responsáveis que não vacinarem seus filhos contra a covid-19 poderão ser implicados criminalmente é o que adverte o procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, ao explicar, em entrevista na quarta-feira (19), ações que o Ministério Público do Estado (MP-PI) tem realizado para garantir que crianças e adolescentes sejam imunizados nos municípios piauienses.

“Temos feito essa orientação de que as crianças sejam imunizadas, até porque é um direito delas de serem vacinadas, assim como acontece em relação à gripe, ao sarampo e à coqueluche, por exemplo, que fazem parte do plano nacional de imunização. O caso da não vacinação no futuro poderá ser interpretado como questão de omissão a atenção de incapaz, inclusive com responsabilização criminal”, alertou o procurador.

Cleandro Moura

O posicionamento, de certo modo, se adequa à recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o ministro Ricardo Lewandowski oficiou todos os chefes dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para fiscalizarem o cumprimento da vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19 em todo o país.

A decisão atende um pedido da Rede Sustentabilidade, ao questionar no STF a recomendação do Ministério da Saúde da vacinação de crianças de 5 a 11 anos “de forma não obrigatória” uma vez que o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Ao acatar a argumentação, o ministro Lewandowski reforçou ainda que, segundo o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

Apesar de afirmar não ter sido notificado sobre o despacho do STF, Cleandro Moura pontua que o Centro de Apoio da Infância e da Juventude do MP-PI já tem realizado este trabalho de orientação em relação à vacinação de crianças e adolescentes, bem como a atuação do órgão com medidas mais pontuais relacionadas ao tema.

“Algumas promotorias já estão fazendo essa cobrança, buscando garantir que as crianças sejam vacinadas, inclusive que o retorno das aulas aconteça apenas com portadores do certificado de vacinação”, citou o procurador-geral de Justiça ao lembrar as recomendação neste sentido encaminhadas recentemente para as prefeituras das cidades de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra D’Alcântara.

“No momento o que temos é a orientação do Ministério Público em relação a vacinação. Em alguns outros locais, que ainda não é o caso do Piauí, a não apresentação do passaporte sanitário ou da vacinação pode ser até entendido como abandono de incapaz e um eventual processo por responsabilização criminal”, finalizou Cleandro Moura.

Com informações do STF

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