Osvaldo da Silva Paulo invadiu a casa de João Batista da Silva e o matou com uma facada. Ele ainda lesionou a esposa da vítima e ameaçou o irmão dela.
O juíz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, condenou a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão um homem identificado como Osvaldo da Silva Paulo, réu por ter matado um desafeto por causa de uma dívida de R$ 500,00. O crime aconteceu no município cocalense em 20 de outubro de 2019 e a vítima em questão se tratava de João Batista da Silva. Osvaldo o matou com uma facada e ainda feriu a esposa dele, dona de nome Eliedivani Pereira de Araújo.
O julgamento ocorreu em Cocal na última quinta-feira (31). Osvaldo estava preso preventivamente e foi condenado por homicídio doloso contra a vida com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil. Além do assassinato de João Batista e da tentativa de assassinato a Eliedivani, Osvaldo também foi condenado por crime de ameaça contra uma terceira pessoa identificada como Edgar Pereira, irmão de Eliedivani.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que no dia do crime, o réu se aproveitou que a porta da casa das vítimas estava aberta, entrou armado com uma faca e sem dizer nada desferiu um golpe no peito de João Batista, que faleceu no local. Em seguida, Osvaldo tentou matar Eliedivani, mas ela conseguiu se defender e foi atingida com uma facada no braço.
Para evitar que ele investisse novamente contra ela, o irmão de Eliedivani, Edgar, jogou uma cadeira em Osvaldo. O réu fugiu logo em seguida.
Na sentença, o juiz José Carlos da Fonseca destacou que não havia elementos nos autos que ensejassem a absolvição de Osvaldo e que as provas coletadas pela polícia durante a investigação comprovavam a materialidade do crime praticado por ele. “Existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente pois o crime foi praticado com frieza”, atestou o magistrado.
O juiz determinou cumprimento da pena em regime fechado alegando que é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão porque a gravidade da conduta delituosa do réu indica que ele causaria insegurança à ordem pública em caso de soltura.