A determinação vale para municípios que apresentem cobertura vacinal de dose de reforço superior a 60%.
A governadora Regina Sousa (PT) assinou decreto retirando a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados nos municípios que apresentarem cobertura vacinal de primeira dose de reforço igual ou superior a 60%. O decreto foi assinado nessa quarta-feira (13) e publicado no Diário Oficial do Governo do Estado.
Conforme o decreto, a medida foi tomada considerando as recomendações contidas no parecer técnico do Comitê de Operações Emergenciais em Saúde Pública da Secretaria Estadual de Saúde, datado de 12 de abril de 2022, reavaliando as medidas higiênico-sanitárias, em especial quanto a flexibilização do uso obrigatório de máscaras.
Desta forma, a governadora alterou o Decreto Nº 20.525, de 1º de fevereiro de 2022 e determinou que fica facultado o uso de máscara, incluindo ambientes fechados, nos municípios que apresentarem cobertura vacinal de primeira dose de reforço igual ou superior a 60% da população elegível, de acordo com o PNI.
No entanto, a governadora frisou que segue obrigatório o uso de máscaras por idosos e imunossuprimidos em qualquer ambiente; em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes; em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários.
A governadora Regina Sousa retirou ainda restrição de público em locais fechados. Ela determinou que o público admitido será de 100% da capacidade e em todos os eventos e atividades será exigido distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.