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Ministério Público pede suspensão do PROAJA no Piauí após escândalo de 1.052 mortos matriculados e 5.546 servidores públicos inscritos como analfabetos

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O Ministério Público Federal reiterou ao juízo da 5ª Vara Federal, pela terceira vez, a necessidade de apreciação urgente do pedido de liminar para suspender a execução financeira do PRO AJA.

O Ministério Público Federal, através do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, reiterou na segunda-feira (18) ao juízo da 5ª Vara Federal, pela terceira vez, a necessidade de apreciação urgente do pedido de liminar feito na ação de Tutela Cautelar Antecedente, para suspender a execução financeira do PRO AJA, o programa milionário de alfabetização do Governo do Piauí, custeado por recursos do precatório do Fundef e alvo de relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado onde foram encontradas inúmeras irregularidades, dentre elas, 1.052 pessoas mortas matriculadas e 5.546 servidores públicos inscritos como analfabetos, o que representa um contrassenso, já que a própria natureza dos cargos públicos exige que os servidores sejam, no mínimo, alfabetizados.

Regina Sousa, atual governadora e Wellington Dias, que passou o comando para ela, ao se afastar para as eleições desse ano.

O relatório cita como exemplo, o caso da suposta aluna T.M.M, falecida em 13 de agosto de 2015, que esteve “presente” em 6 das 18 primeiras aulas do ciclo e em 33 horas de aulas ministradas, tendo inclusive anotações no diário de classe no qual consta a suposta “presença” da falecida em diversas datas. Outro caso é o da aluna J.F.L falecida em 4 de junho de 2011 e que esteve “presente” em todas as 18 primeiras aulas do PRO AJA. A aluna foi classificada como “desistente”, ainda que haja o registro de sua “presença” em todas as aulas ministradas no ciclo dos dias 31 a 60 do curso.

Os serviços educacionais prestados no âmbito do PRO AJA não integram a modalidade da educação básica (art. 29 da Lei nº 14.113/2020) e não poderiam ser custeados com recursos do Fundef. A auditoria mostra que houve inovação por parte da Lei Estadual que fixou o público alvo do programa, onde foi descartada a exigência legal do “comprovadamente analfabeto” para o “autodeclarado analfabeto, declarado analfabeto ou potencialmente analfabeto”. “Em resumo: fugiram às balizas da lei e inovaram juridicamente na modelagem do programa, tornando ilegais todos os atos administrativos praticados sob sua vigência”, diz o MPF.

A auditoria revela ainda que 1.075 alunos possuem menos de 18 anos, o que já seria suficiente para excluí-los do público alvo do programa, que se destina à população jovem, adulta e idosa com mais de 18 (dezoito) anos de idade cuja avaliação diagnóstica demonstre não saber ler nem escrever.

Segundo o relatório do TCE, já foram empenhados R$ 214.109.517,00 (duzentos e quatorze milhões, cento e nove mil e quinhentos e dezessete reais) em favor de 33 dessas instituições e entidades privadas credenciadas pelo PRO AJA e pagos R$ 58.807.732,38 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e sete mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) a 31 dessas instituições credenciadas.

O TCE também comprovou que das 39 empresas contratadas para prestar os serviços, em doze não há funcionários registrados, cinco não tiveram sua sede encontrada e pelo menos uma dezena não possui capacidade operativa educacional.

O MPF também mostra preocupação quanto ao possível comprometimento da capacidade de pagamento do estado para cumprir a Lei nº 14.325/2022, que impôs aos estados e municípios o dever de reserva do percentual de 60% dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF para rateio entre os profissionais da educação, sob pena de arcarem com as consequências da suspensão do repasse das transferências voluntárias, “exsurgindo daí grave e potencial comprometimento da capacidade do Estado do Piauí de honrar a Constituição Federal (já que, do R$ 1,6 bilhão auferido em precatórios do Fundef, R$ 400 milhões serão gastos apenas com o PRO AJA, sem contar diversas outras ações suportadas com a mesma fonte de recursos).

Em razão das graves irregularidades, o procurador reitera o pedido de concessão de tutela cautelar em caráter antecedente no prazo de 72 horas para determinar ao Estado do Piauí que suspenda imediatamente a execução financeira do Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (PRO AJA) , e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas atualmente contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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