Decisão liminar do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em resposta à representação do presidente e da coligação dele, determinou imediata suspensão da propaganda na TV, site e redes sociais pela campanha de Lula.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão da veiculação de propaganda da campanha do candidato à Presidência pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, que associava o adversário, Jair Bolsonaro, candidato à reeleição pelo PL, à prática de canibalismo.
A decisão do ministro, dada em caráter liminar, atende à uma representação de Bolsonaro e de sua campanha.
Na largada do retorno da campanha eleitoral na TV neste segundo turno, a campanha petista divulgou trechos de uma entrevista antiga do presidente, na qual ele afirma que “comeria um índio sem problema nenhum”.
O ministro do TSE considerou que a propaganda tem grave descontextualização e decidiu pela imediata suspensão dela tanto na televisão, quanto no site e nas redes sociais. Sanseverino também determinou que o PT se abstenha de “novas divulgações com igual teor, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de desobediência”.
Na decisão, o ministro escreveu que a forma com que as falas de Bolsonaro foram divulgadas alterou sensivelmente o “sentido original de sua mensagem” e que “foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão”.
Por Márcio Falcão, TV Globo – Brasília