MPF pede inclusão dos herdeiros de Assis Carvalho em ação por dano as finanças públicas do Piauí

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Deputado petista já falecido, deixou herança de R$ 2.353.250,00 que foi repartida entre a esposa e três filhos.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da república Tranvanvan da Silva Feitosa, requisitou à Justiça a inclusão dos herdeiros do deputado federal Assis Carvalho no polo passivo da ação por ato de improbidade administrativa na qual o parlamentar já falecido foi réu, de modo que a viúva e os três filhos sejam obrigados a ressarcir valores referentes a um pedido de condenação por dano ao erário.

MPF pede inclusão dos herdeiros de Assis Carvalho em ação por dano as finanças públicas do Piauí

O parecer do procurador foi emitido no dia 26 de outubro deste ano. No parecer, Tranvanvan Feitosa afirmou que, mesmo Assis Carvalho tendo falecido, caso haja a condenação o ressarcimento, no valor de R$ 70 mil, deve ser feito pelos seus herdeiros, considerando que já foi feita a partilha dos bens do deputado.

“Dessa forma, deve-se dar continuidade ao processamento da ação de improbidade administrativa, no que concerne às sanções patrimoniais cabíveis, em relação aos sucessores do falecido, após a devida habilitação desses, para que, caso sobrevenha condenação por dano ao erário, estes sejam responsabilizados”, ressaltou o procurador.

Herança de R$ 2,3 milhões

Consta no parecer do MPF que o valor total dos bens deixados por Assis Carvalho é de R$ 2.353.250,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e cinquenta reais).

Ação de improbidade administrativa O MPF ingressou com ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Assis Carvalho no ano de 2014, em razão de supostas irregularidades praticadas na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados à Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Piauí por meio da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi)

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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