Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito de Uruçuí

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Dr. Wagner Coelho informou que ainda não foi notificado sobre a ação.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como ‘Dr. Wagner’, e o escritório de Contplan – Contabilidade, Planejamento e Assessoria Ltda. Na ação, protocolada no dia 07 de dezembro, o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uruçuí, relata que desde o início do primeiro mandato, em 2017, o prefeito vem contratando por inexigibilidade o escritório e reiterando, no segundo mandato, a conduta ímproba.

Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito de Uruçuí

O MP afirma que tal escolha não foi aleatória, já que o Dr. Wagner direcionou a contratação ilegal para o escritório de contabilidade que lhe prestou serviços durante sua campanha eleitoral. Em 2021, Dr. Wagner celebrou novo contrato com prazo de doze meses a um custo mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Sendo posteriormente, aditado e prorrogado por mais doze meses, mantido o valor dos pagamentos mensais.

O MP afirma que a contratação foi indevida, pois o escritório presta serviços genéricos e corriqueiros de contabilidade e assessoria contábil. “Vê-se que o objeto do contrato é a prestação de serviços de contabilidade inerentes a qualquer ente público, inclusive obrigatórios por lei, sendo, portanto, serviços sem qualquer singularidade e que fazem parte do cotidiano da Administração Pública. Portanto, a contratação, sem licitação, do escritório de contabilidade contraria as disposições da art. 25, II, da lei nº 8.666/93, que exige a natureza singular dos serviços a serem contratados”, diz o promotor.

A petição inicial frisa que não há no procedimento administrativo qualquer menção ao preço praticado “não se sabendo o que levou ao estabelecimento do preço e nem mesmo a comparação deste preço com outras contratações semelhantes”.

O promotor acrescenta que a contratação gerou lesão ao erário, já que foi verificado em consulta ao mural de contratos do TCE-PI, que municípios com população análogas à de Uruçuí-PI, no mesmo ano de 2021, realizaram contratos com objeto semelhante, mas em valores inferiores ao do contrato. Foi constatado que o valor médio dos contratos das demais cidades foi de R$ 17.708,00 (dezessete mil setecentos e oito reais), resultando em um prejuízo de R$ 14.292,00 (catorze mil e duzentos e noventa e dois reais) por mês decorrente do sobrepreço, o que no período todo, de vinte e dois meses até o momento, configurou um total de R$ 314.424,00 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), que acrescidos com juros e correção monetária, resulta em um prejuízo R$ 372.507,29 (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e sete reais e vinte e nove centavos).

Para Edgar Bandeira, restaram configurados os atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92 e o crime previsto no Art. 337-E do Código Penal, bem como lesão ao erário no montante de R$ 372.507,29 (trezentos e setenta e dois mil,quinhentos e sete reais e vinte e nove centavos).

A ação pede a suspensão do contrato e a condenação de Dr. Wagner nas sanções previstas na Lei de Improbidade, no caso, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado Ao site GP1, o prefeito Dr. Wagner informou que ainda não foi notificado sobre a ação, mas que todas as contratações são feitas dentro da lei. “A Constituição Federal permite isso. Nós estamos seguindo a Constituição Federal. Tanto faz ser escritório de advocacia ou de contabilidade, eles foram tidos como trabalho singular e podem ser contratos por meio da inexigibilidade”, afirmou.

Fonte: GP1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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