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Justiça suspende mais uma eleição para presidente de Câmara no Piauí

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A decisão do juiz Alberto Franklin de Alencar, da Vara de Regeneração, foi dada no dia 23 de dezembro, suspendendo a eleição em Angical.

O juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da Vara Única da Comarca de Regeneração, deferiu liminar e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, realizada no dia 16 de dezembro. A decisão foi dada no dia 23 de dezembro.

De acordo com os vereadores denunciantes, o vereador José Anderson de Sousa Alencar “ao arrepio da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores violou o processo eleitoral para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura referente aos anos de 2023 e 2024, vez que, apesar de ter publicado edital convocatório específico, não obedeceu o interstício de 15 dias entre a publicação do referido edital e a realização da sessão de eleição porque o edital foi publicado no dia 06/12/2022 e a sessão foi realizada no dia 16/12/2022”.

Divulgação

Consta ainda na denúncia que não foi obedecido o interstício para o registro das chapas concorrentes, vez que a própria chapa do vereador José Anderson foi registrada no dia 01/12/2022, portanto, em data anterior à publicação o edital de convocação, além de não ter sido encaminhado ao órgão responsável pelo registro das chapas, mas ao setor de controle interno da Câmara que, de acordo com os denunciantes, não possui competência para registro das chapas.

Outra irregularidade citada foi a não publicização com a devida antecedência das decisões sobre os deferimentos e indeferimentos das chapas concorrentes ao pleito, somente dando ciência aos interessados no dia da eleição e por não ter submetido ao Plenário da Casa Legislativa local o recurso contra o indeferimento da chapa dos vereadores que se sentiram prejudicados.

Por fim, alegaram que o vereador José Anderson de Sousa Alencar se autodeclarou eleito com somente 03 votos favoráveis apesar de 05 contrários e violação ao devido processo legislativo por não permitir que seja fosse feita uma nova inscrição das chapas até 30 minutos antes do início da sessão.

Decisão

O magistrado decidiu então deferir a liminar para suspender os efeitos da sessão de eleição ocorrida em 16/12/2022 na Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, e, por consequência, suspender a posse dos vereadores eleitos para integrarem a Mesa Diretora para o próximo biênio, sem prejuízo que outra eleição seja realizada com a devida publicidade, oportunizando a inscrição de nova (s) chapa (s), até o final do período, tendo como data limite o dia 31 de dezembro de 2022.

O descumprimento da decisão poderá implicar na adoção de medidas coercitivas que vão desde a aplicação de multa até o afastamento das funções do cargo, sem prejuízo das cominações disciplinares internas e criminais.

Outro lado

O vereador José Anderson de Sousa Alencar não foi localizado para comentar a decisão.

Por Wanessa Gommes/GP1

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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