“Importunação sexual é mais grave que o assédio”, declara presidente de Comissão da OAB-PI

-

Beatriz Sousa explica que condutas configuram a importunação sexual e qual a punição para o crime.

Combater a importunação sexual de mulheres durante o período carnavalesco é um dever de todos os foliões. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) lançou a Campanha “Folia sim! Importunação sexual, não!”, no último sábado (11), no Corso de Teresina, a fim de combater práticas abusivas contra o público feminino durante o Carnaval 2023.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, Beatriz Sousa, afirma que o trabalho de informar e conscientizar as pessoas vai continuar em blocos e bailes carnavalescos da cidade, além de esclarecer do que se trata a importunação sexual.

“Dentro da lei, a importunação sexual é a prática, sem o consentimento da mulher, de ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Quando alguém, nas festas de Carnaval, chega apalpando ou tentando beijar à força, por exemplo, ele está praticando a importunação sexual”, afirmou.

Importunação sexual mais grave que o assédio

NÃO É NÃO!

A advogada explica que estas condutas libidinosas eram normalizadas devido à objetificação do corpo da mulher, mas isso não deve mais ser tolerado. Quando uma mulher diz “não”, o homem deve respeitar sua decisão.

“Se ela falar ‘não’, então não extrapole os limites para não haver nenhum problema. Caso contrário, isso vai configurar um crime. A sociedade, especialmente os homens, deve se conscientizar sobre isso”, declarou.

ORIENTAÇÕES

Para evitar situações que configurem importunação sexual, a mulher pode tomar alguns cuidados, como estar sempre acompanhada. Se mesmo assim, o crime acontecer, ela deve denunciar o caso.

“A mulher deve procurar imediatamente um canal de denúncia, ligando para os números 180 e 190, ou pode procurar a delegacia mais próxima, não sendo necessário ir até uma delegacia especializada para fazer o registro”, destacou.

Em relação à punição, Beatriz destaca que a importunação sexual pode levar à reclusão do agressor por até 5 anos.

“É um crime mais grave que o assédio, pois a pena é de reclusão, de 1 a 5 anos, caso não seja caracterizado nada mais grave”, pontuou.

As informações são do Clube News

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Nova pesquisa do Instituto Veritá mostra Joel à frente na estimulada e Rafael líder na espontânea

A pesquisa realizada durante o período de 26 a 30/04/2026, entrevistou 1220 eleitores e tem como registro TRE-PI-09508/2026. O pré-candidato...

Lula anuncia plano nacional de combate ao crime organizado após encontro com Trump

Medida será lançada após reunião do presidente com Donald Trump nos Estados Unidos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Piauí disponibiliza emissão da nova Carteira de Identidade Nacional com agendamento online

A população do Piauí já pode realizar o agendamento online para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)...

Família procura por jovem desaparecido desde o dia 19 de abril em Guadalupe

A família de Micael Saraiva Cipriano Dantas, de 27 anos, está em busca de informações sobre o paradeiro do...

TCE aponta que 94% das cidades do Piauí não têm plano de atuação em desastres

Um levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revelou que 94,64% dos municípios piauienses não...

Luiz Carlini, fundador da Tutti Frutti e autor do solo de “Ovelha Negra”, morre aos 73 anos

O guitarrista Luiz Carlini morreu nesta quinta-feira (7), aos 73 anos, em São Paulo. A informação foi divulgada nas...

Morre aos 86 anos o maestro Caçulinha, músico do Programa Domingão do Faustão

Artista estava internado no Hospital Sancta Maggiore, em São...

Você também pode gostar
Recomendado para você