Agora, ficam estabelecidas as regras de transição para aperfeiçoar a adesão dos municípios piauienses ao Selo Ambiental e é garantida mais agilidade aos procedimentos administrativos necessários à obtenção do ICMS Ecológico.
Nessa quinta-feira (20), foi divulgado no Diário Oficial o Decreto Estadual nº 21.996, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a certificação dos municípios no Selo Ambiental. A publicação altera o Decreto Estadual nº 19.042, de 22 de junho de 2020, sobre a mesma temática, conforme a Lei Ordinária nº 5.813, de 3 de dezembro de 2008 (Lei do ICMS Ecológico). Agora ficam estabelecidas as regras de transição para aperfeiçoar a adesão dos municípios piauienses ao Selo Ambiental e é garantida mais agilidade aos procedimentos administrativos necessários à obtenção do ICMS Ecológico.
Ao assinar o decreto, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, considerou a adequação dos procedimentos internos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) às normativas do Tribunal de Contas do Estado, principalmente em relação aos prazos necessários para a fixação dos índices de repartição de ICMS devidos aos municípios eleitos.
“A alteração trazida pelo novo decreto reforça a necessidade de se aperfeiçoar a sistemática do ICMS ecológico para garantir maior efetividade das políticas públicas ambientais aos municípios piauienses”, explica o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Daniel Oliveira. “Além disso, essa medida reforça a parceria dos órgãos de controle e da Semarh, com os poderes públicos municipais”, conclui o gestor.
Confira o novo decreto na íntegra, clicando aqui.