Presidente da Alepi, Franzé Silva, é denunciado por irregularidades em licitação de agências de publicidade

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O denunciante, Allan Gomes Bezerra, apresentou uma denúncia acompanhada de um pedido de medida cautelar, alegando violações aos princípios da legalidade e impessoalidade, o que teria restringido a participação de interessados.

A licitação referente ao processo administrativo nº 30209/2023, promovido pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), cujo objeto é a “contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse”, com valor total previsto de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), está sob investigação devido a evidências de irregularidades.

Presidente da Alepi- Franzé Silva Foto: Divulgação

A licitação referente ao processo administrativo nº 30209/2023, promovido pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), cujo objeto é a “contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse”, com valor total previsto de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), está sob investigação devido a evidências de irregularidades.

O denunciante, Allan Gomes Bezerra, apresentou uma denúncia acompanhada de um pedido de medida cautelar, alegando violações aos princípios da legalidade e impessoalidade, o que teria restringido a participação de interessados.

Entre as irregularidades apontadas pelo denunciante estão a ausência de justificativa fundamentada para a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda sem a segregação em itens ou contas publicitárias, o que viola o art. 18 da Lei 14.133/21 e os princípios da legalidade, do caráter competitivo, da impessoalidade e isonomia. O denunciante também questiona a censurabilidade do edital, com exigências que seriam prejudiciais à ampla participação e à competitividade, como a exigência de certificação no SICAF como condição de participação. Além disso, aponta a insuficiência de informações no briefing, que dificultam a elaboração de propostas pelos interessados, e a intermediação de agência publicitária para subcontratação generalizada de serviços, violando os princípios do devido processo licitatório.

Diante dessas irregularidades, o denunciante solicita a concessão de uma medida cautelar para cancelar o procedimento licitatório Concorrência nº 001/2023 e retificar os itens questionados do edital, promovendo uma republicação com uma nova data para realização da licitação.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que determinou a citação do presidente da ALEPI, Francisco José Alves da Silva, e da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Suely Oliveira de Miranda Rocha, para apresentarem informações sobre os fatos denunciados e a cautelar requerida. O prazo para a apresentação das informações é de 5 (cinco) dias úteis.

O TCE-PI registra que o procedimento licitatório em questão foi devidamente cadastrado no sistema Licitações Web, conforme exigência das normas do tribunal, e que há tempo suficiente para realizar correções formais, caso sejam necessárias, antes da homologação.

A investigação das irregularidades na licitação de publicidade da ALEPI demonstra a importância do controle e da transparência nos processos licitatórios, visando garantir a lisura e a ampla participação de interessados, bem como o uso adequado dos recursos públicos.

Por Cristina – Notícias com Marcelo Barradas/R10

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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