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Prefeita de Piripiri entra na Justiça contra morador que a chamou de bandida

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A ação penal tramita no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da cidade desde o dia 11 de maio.

A prefeita Jôve Oliveira (PT), registrou uma queixa-crime por difamação e injúria contra um morador identificado como Irmão Rogério. A ação penal está em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri desde o dia 11 de maio deste ano.

Foto: Lucas Dias

Jôve Oliveira alega, na queixa-crime, que “teve sua honra e imagem impiedosamente desabonadas, através de vídeo ofensivo e absolutamente deletério, propagado pelo ora querelado nos diversos meios de mídia existentes, ofendendo-a sem qualquer motivo”. O fato teria ocorrido no dia 10 de maio.

Conforme descrito na queixa-crime, o Irmão Rogério teria “atacado a prefeita” no vídeo, propagando fatos, palavras e insinuações ofensivas à sua reputação sem justificativa, diante de outras pessoas.

A prefeita argumenta que Irmão Rogério constantemente tentou diminuir suas qualidades, proferindo as seguintes palavras: “a prefeita, que é outra bandida”, após criticar a vereadora Nayla Barbosa, que é o principal alvo do vídeo.

“É evidente que o objetivo era atacar a honra e a imagem da querelante, chamando-a repetidamente de bandida/ladra no vídeo, o que chegou ao seu conhecimento e abalou sua honra e autoestima”, afirma trecho da queixa-crime.

Antecipação de tutela

Jôve Oliveira pediu que a Justiça determine que Irmão Rogério pare, imediatamente, de postar nas redes sociais ou por qualquer outro meio físico ou eletrônico, vídeos, palavras e insinuações relacionadas a ela, e que seja ordenada, no prazo de 24 horas, a retratação na mesma proporção, em suas próprias redes sociais, bem como em um veículo de imprensa de grande circulação, a título de medida educativa, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

Pedido

A prefeita pediu o recebimento da queixa-crime e que, ao final, Irmão Rogério seja condenado nas sanções penais previstas nos arts. 139, 140 e 141, inciso III e § 2º, do Código Penal.

Outro lado

O Irmão Rogério não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Por WANESSA GOMMES – GP1

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