Teresina definirá regras para entrega de medicamento à base de cannabis

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Com a autorização da utilização de medicamentos à base de cannabis em unidade de saúde da rede pública em Teresina, a capital passa a definir agora a regras para a distribuição desses remédios. A lei que autoriza o uso foi sancionada na semana passada, pelo prefeito Dr. Pessoa.

“A partir de agora com a sanção, nós iremos trabalhar a regulamentação da lei e nesse sentido o corpo técnico da Fundação Municipal de Saúde irá se debruçar para definir como é que esse processo, como é que essa situação relacionada à autorização da cannabis poderá ser efetivada”, explicou o secretário municipal de Governo de Teresina, Michel Saldanha.

Para comprar os medicamentos, a Prefeitura de Teresina deverá dar preferência para entidades nacional sem fins lucrativos, que façam a produção e que tenha a autorização legal para o cultivo e manipulação da planta.

Estudos científicos comprovam que o uso do Canadibiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC) oferecem vários benefícios à saúde. As substâncias, por exemplo, podem reduzir os sintomas de doenças inflamatórias crônicas ou até reduzir os sintomas de doenças como a depressão.

O neuropediatra Ricello Lima, destaca que os resultados nos tratamentos de seus pacientes que utilizam a cannabis são expressivos.

“A estratégia de liberação do Cannabidiol é bem-vinda na nossa opinião. Nós especialistas achamos que o Canabidiol é uma alternativa interessante de tratamento quando nós temos algumas doenças que os tratamento convencionais não estão sendo efetivos, então é interessante a gente ter mais essa alternativa para o tratamento das crianças e dos adultos”, disse o médico.

Para que os pacientes possam receber esses medicamentos nas unidades de saúde, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, é preciso ter uma prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa prescrição deve conter informações essenciais, como o nome do paciente, o medicamento, a dosagem, a duração do tratamento, a data, a assinatura e o número de registro do médico.

Além disso, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que descreva o caso do paciente, incluindo a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID), justificando a necessidade do medicamento à base de cannabis e sua superioridade em relação às opções terapêuticas já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a tratamentos anteriores. Será admitida a substituição do laudo médico por uma autorização administrativa da ANVISA. Por fim, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir os medicamentos.

Rebeca Lima e Christian Sousa (TV Cidade Verde)

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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