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Rafael Fonteles assina lei que trata da política de regularização de terras indígenas e quilombolas no Piauí

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A lei determina que para que a regularização ocorra, várias pesquisas, estudos, relatórios e visitas serão realizados.

O governador do Piauí decretou a regulamentação da Lei 7.294, que trata da política de regularização fundiária no Piauí para ocupações de povos e comunidades tradicionais. O Decreto Nº 22.407 foi publicado no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira (11), e já se encontra em vigor.

A abertura do processo de regularização coletiva terá início de ofício pelo Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí (Interpi) ou por requerimento do representante legal da comunidade tradicional.

Governador Rafael Fonteles

A Diretoria de Povos e Comunidades Tradicionais (DPCT) determinará aos diversos setores internos, sob autorização da Diretoria-Geral, a realização de procedimento prévio de levantamento de informações fundiárias da área reivindicada. O Interpi poderá incorporar ao processo pesquisas, relatórios e/ou estudos produzidos relacionados à comunidade tradicional.

Cabe, também, ao Interpi avaliar a validade das pesquisas, relatórios, estudos entregues, podendo os mesmos suprir etapas do processo. Após análise das informações coletadas pela DPCT, a diretoria irá encaminhá-la à diretoria-geral para instauração de portaria.

Nos requerimentos de título coletivo, a associação requerente deverá instruir o pedido com cópia dos seguintes documentos: estatuto social; ata de assembleia de fundação da entidade; ata de eleição e posse da diretoria; CNPJ atualizado da entidade; e documentos pessoais do representante legal.

Após esse processo, serão iniciados os trabalhos de campo, precedidos de comunicação prévia à comunidade requerente. O aviso de consulta se fará por meio de edital de convocação, emitido pela DCPT, no qual deverá constar a data, local e horário da visita técnica. Esta será registrada em ata, lavrada pela equipe do Interpi, na qual ficará registrado que os integrantes da comunidade se autodefinem como “comunidade tradicional” e que estão de acordo com o pedido de regularização fundiária coletiva.

A etapa de delimitação e identificação do território é de responsabilidade do DPCT, que levará em conta alguns fatores, como história, social, cultural, agronômico e ambiental.

Em decreto, ficam asseguradas às comunidades tradicionais a participação em todas as fases do procedimento administrativo. Para mais informações, confira o Diário Oficial do Estado.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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