As férias coletivas poderão ser interrompidas ou suspensas em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo.
A Prefeitura de Floriano, através do Decreto nº 159/2023 de 12 de dezembro de 2023, determina a concessão de férias coletivas para todos os servidores do Município de Floriano-PI, de 18/12/2023 a 01/01/2024.
Excetuando-se os servidores cujo trabalhos são considerados essenciais, em razão da impossibilidade da paralisação das atividades; devendo o secretário de cada pasta remeter ao Departamento Pessoal até o dia 15/12/2023 a relação de servidores que exerçam tal atividade. Estes deverão gozar de suas férias conforme calendário próprio, definido por cada Secretaria.
As férias coletivas poderão ser interrompidas ou suspensas em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo ou por motivo de calamidade pública, convocação interna ou motivo de superior interesse público, por ato devidamente motivado, ficando o período remanescente de férias para ser gozado em momento posterior.
As secretarias municipais contempladas pelo decreto são:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
IV – Secretaria Municipal de Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
V – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
VII – Secretaria Municipal de Finanças;
VIII – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IX – Secretaria Municipal de Educação;
X – Gabinete do Prefeito;
XI – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
XII – Secretaria Municipal de Governo;
XIII – Procuradoria Geral do Município;
XIV – Controladoria Geral do Município;
XV – Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte;
XVI – Ouvidoria Geral do Município;
XVII – Secretaria Municipal de Comunicação;
XVIII – Secretaria Executiva de Parcerias e Concessões.