Essa foi a determinação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta feita pelo Diretório Municipal do partido.
O ex-prefeito de Floriano, Joel Rodrigues (Progressistas), não poderá ser vice na chapa com Sílvio Mendes nas eleições de 2024.
O relator que deu o parecer foi o ministro André Ramos Tavares. O ministro relembrou que o tribunal determina, a partir de decisão anterior de Rosa Waber, que no caso de um prefeito que está no exercício do segundo mandato, é proibido se candidatar ao cargo de vice-prefeito, mesmo que tenha renunciado anteriormente ao mesmo cargo.
A norma visa evitar que um pré-candidato, ao concorrer ao cargo de vice-prefeito, possa posteriormente assumir a posição de prefeito em casos de sucessão ou substituição, o que poderia comprometer o princípio de alternância no poder e a dinâmica democrática do processo eleitoral.
“Quanto à pretensa candidatura para o cargo de vice-prefeito, consoante “já decidiu este Tribunal Superior, é vedado ao prefeito, no exercício do segundo mandato, se candidatar ao cargo de vice-prefeito, ainda que haja renunciado anteriormente ao cargo, tendo em vista a possibilidade de assunção da titularidade do cargo nas hipóteses de sucessão ou substituição”, descreveu.
Joel Rodrigues havia sido reeleito prefeito de Floriano em 2020. Mas, renunciou ao cargo para disputar a vaga de senador nas eleições de 2022.
O ministro também acrescentou que a resposta buscada pelo diretório “já se encontra na base jurisprudencial da Corte e, nesse sentido, a consulta não deve ser conhecida, pois veicula indagação sobre a qual já se manifestou este Tribunal”.
Por Paula Sampaio – Cidadeverde.com