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TSE define regras para uso de inteligência artificial nas eleições municipais

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As resoluções foram elaboradas com o intuito de adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pela Constituição.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as 12 resoluções eleitorais que definem as regras finais para a eleição municipal prevista para outubro deste ano. Essa etapa é obrigatória e deve ser concluída até 5 de março do ano do pleito.

As resoluções foram elaboradas com o intuito de adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pela Constituição. Com os avanços tecnológicos em constante evolução, temas que antes não estavam no radar tornaram-se alvo de preocupação para os ministros do TSE. Um exemplo disso é a inteligência artificial (IA) e seu potencial para intensificar problemas como disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da ausência de uma regulamentação específica por parte do Congresso, a Justiça Eleitoral decidiu estabelecer diretrizes para o uso da IA durante as eleições, visando proteger a capacidade do eleitor em tomar decisões bem fundamentadas. Essas medidas foram recebidas positivamente pela comunidade jurídica, que enxerga nessa iniciativa uma tentativa de adequar o ritmo mais lento da criação de normas à rápida evolução das tecnologias.

Entretanto, há dúvidas em relação à eficácia das regras diante de manipulações cada vez mais sofisticadas. No entanto, muitos avaliam que a existência de normas estabelecidas facilitará o trabalho de outros atores sociais no auxílio à Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições: 

1 – Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;

2 – Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;

3 – Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;

4 – Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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