TJ do Piauí foi o 1º a conceder licença-maternidade para mães em união homoafetiva

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No último dia 13, o Supremo Tribunal Federal permitiu que mães não gestantes em união estável homoafetiva possam ter direito à licença-maternidade.

A decisão foi comemorada por uns e criticada por outros. Mas, em 2015, a justiça do Piauí já tinha concedido uma licença-maternidade para duas mães por um período de 180 dias, mostrando seu caráter vanguardista.

Ao adotar a filha, na época com 8 meses, Marinalva Santana, uma das fundadoras do grupo Matizes, conseguiu licença-maternidade de apenas 60 dias. Insatisfeita com a decisão, ela recorreu à justiça. Em 13 de abril de 2015, a juíza Maria Luiza de Moura Mello Freitas autorizou licença-maternidade de 180 dias para as duas mães.

Na sentença, a juíza argumentou: “Sejam garantidos à mãe adotiva garantias e direitos idênticos aos assegurados à mãe biológica, visando a proteção à maternidade e a criança notadamente. Não se justifica dispensar tratamento diferenciado entre mães biológica e adotiva, na medida em que os cuidados a serem dispensados ao recém-nascido são os mesmos. A negativa de concessão de licença a adotante em idêntico número de dias ao previsto para a licença-maternidade implica discriminação”, disse a magistrada.

Para Marinalva Santana, a decisão do STF é “um retrocesso”, já que existem decisões judiciais nos estados reconhecendo o direto as duas mães em igual tempo. 

Foto: Ilanna Serena/g1

A decisão do STF concede que apenas uma das mães da criança terá direito ao benefício (licença remunerada de 120 dias). A outra terá afastamento equivalente à da licença paternidade, de apenas 5 dias. Segundo a decisão do STF, uma das mães terá direito a 180 dias se ela tem carteira assinada em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.

De acordo com decreto municipal, as servidores adotantes da prefeitura de Teresina terão 120 dias de licença-maternidade se a criança for menor de seis meses, 60 dias nos casos de adoção de criança com idade superior a 6 meses e inferior a 2 anos e 30 dias de licença remunerada se a criança tem idade superior a 2 anos e inferior a 12 anos.

Conflito no relacionamento

Para a defensora pública, Sheila de Andrade Ferreira, da 2ª Defensoria de Família de Teresina, a justiça nos estados deve seguir a decisão do STF e ressaltou que a escolha de quem vai ter licença maternidade ou paternidade pode causar conflito interno no relacionamento. 

“Os ministros Alexandre de Morais e Dias Toffoli ressaltaram que ambas são contribuintes, ambas exercem a parentalidade e talvez essa questão de separar  quem irá receber a licença vai gerar um desequilibro e a situação não é só da conjugalidade. Todos reconheceram a licença e há um avanço, mas poderia ter sido numa perspectiva maior. O Estado não pode se meter em qual modelo de família e a Constituição reconhece a maternidade tanto biológica como socioafetiva”, disse a defensora que é diretora da Escola Superior da Defensoria. 

Sheila de Andrade recomendou que se as mães em união homoafetiva tiverem o direito de licença-maternidade negado, devem ingressar com ação judicial.  

“Elas devem fazer o pedido administrativo e caso seja negado procurar o judiciário, pois já há precedente favorável. O judiciário deve seguir o STF e deve fazer uma interpretação pelos princípios constitucionais como da igualdade, dignidade da pessoa humana, livre escolha do modelo familiar, solidariedade familiar e etc”. 

“A maternidade não se dar só com vínculos biológico, mas também afetivos. A decisão vai servir de paradigma, teve repercussão geral pelo ministro relator e todos reconheceram que é necessário ampliar o entendimento não só para servidor público e funcionários do setor privado. Não é uma questão de serem duas mulheres ou dois homens, mas a prioridade absoluta de ser uma criança, que vai ser protegido com a licença”, disse a defensora.  

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