Presidente Lula assina medida provisória que prevê redução da conta de luz

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Texto, que também adequa reajuste no Amapá, deve ser publicado no Diário Oficial de quarta-feira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (9) a medida provisória que prevê redução de até 3,5% na tarifa de energia elétrica até 2026. Esse desconto será possível por meio de repasses de recursos oriundos da privatização da Eletrobras, em junho de 2022. O texto também adequa a taxa do Amapá à média dos demais estados da Região Norte. A previsão é que o documento seja publicado no Diário Oficial da União nesta quarta (10), quando começará a valer.

Com a medida, o Amapá passa a ter tarifa de 9%. Sem essa determinação, o aumento para o estado poderia ultrapassar 40%. A MP assinada nesta terça (9) permite, ainda, a adequação de prazos de projetos relacionados à geração de energia renovável e limpa ao cronograma de implantação das linhas de transmissão leiloadas. O governo espera gerar cerca de 400 mil empregos e investimentos privados de até R$ 165 bilhões.

© Valter Campanato/Agência Brasil

Segundo o Ministério de Minas e Energia, os empreendimentos de energia renovável vão poder acrescentar até 34 gigawatts de potência ao SIN (Sistema Interligado Nacional). O prazo determinado pelo Executivo para entrada em operação comercial com benefícios é março de 2029.

Na prática, as medidas provisórias são normas com força de lei que precisam ser avaliadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O Congresso Nacional tem 120 dias para analisar, e se a votação não for concluída no prazo, o texto perde a validade.

Medida provisória

R7 teve acesso ao texto que será publicado nesta quarta (10). “Estima-se que a quitação dos empréstimos promoverá uma redução estrutural, em média, de 3,5% nas tarifas de todos os consumidores já em 2024, equivalente aos custos da tarifa social de energia elétrica e de universalização em 2023, caracterizando o interesse público”, afirma o texto, que argumenta que a medida será possível com a antecipação dos recebíveis associada à quitação dos empréstimos.

Os textos dispõem de ações urgentes e necessárias para a promoção do desenvolvimento de projetos que garantam o desenvolvimento econômico e social do país, por meio de geração de energia elétrica limpa e renovável, com medidas de atenuação das tarifas dos consumidores no curto prazo.

Para reduzir as tarefas, o governo aposta na transferência de recursos de três fontes, com um período de utilização de 10 anos:

• R$ 350 milhões transferidos pelas usinas da Eletrobras na bacia do rio São Francisco;

• R$ 295 milhões transferidos pela Eletronorte; e

• R$ 230 milhões transferidos pelas usinas de Furnas.

Os fundos foram criados na lei da privatização da Eletrobras. A medida determina que a empresa vai destinar recursos para a recuperação de bacias hidrográficas afetadas por suas atividades. Com a edição da nova medida provisória, o governo quer utilizar parte dos recursos para baixar a conta de energia.

Empréstimos

O texto determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, mediante diretrizes do governo, estará autorizada a negociar a antecipação dos recursos, que deverão ser exclusivamente utilizados para fins da modicidade tarifária dos consumidores brasileiros, prioritariamente para a quitação antecipada da Conta Covid e da Conta Escassez Hídrica.

Essas contas são resultado das transações emergenciais das distribuidoras para lidar com os custos adicionais na época da pandemia de Covid-19 e entre 2020 e 2021, respectivamente. Atualmente, o custo dos empréstimos é adicionado nos reajustes tarifários, que reflete na conta de luz dos brasileiros. O Amapá, por exemplo, teve reajuste de 44%, sendo um dos mais caros do país.

O caso amapaense é citado na minuta. “A medida busca sanar aumento tarifário exorbitante para o Estado do Amapá. O impacto deletério desse reajuste no orçamento das famílias e na economia local demanda que se adotem contramedidas urgentes. Assim, há que se buscar alternativas que se enquadrem na realidade do país, sem prejudicar a segurança jurídica que fundamenta as concessões de distribuição de energia elétrica”, argumenta o texto.

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