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Rafael Fonteles sanciona lei que institui Programa Luz Popular no Piauí

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A Lei nº 8.433 foi publicada em 04 de julho deste ano no Diário Oficial do Estado.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.433instituindo o Programa Estadual Luz Popular, que prevê o pagamento do consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda no estado. A legislação foi publicada em 04 de julho deste ano no Diário Oficial.

Rafael Fonteles sanciona lei que institui Programa Luz Popular no Piauí

Consta na lei que o público-alvo são famílias com unidade consumidora residencial, conforme as normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, além de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.

Em razão disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou possuir alguém do núcleo familiar que receba o Benefício da Prestação Continuada.

Outro requisito é que o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 30 kWh (quilowatt-hora) após aplicação dos descontos propiciados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE do Governo Federal.

Além disso, o imóvel não deve estar fechado e/ou desocupado, o beneficiário também não pode possuir mais de uma unidade de consumo sob sua titularidade.

Ainda segundo a legislação, o pagamento do talão de luz será efetuado diretamente para a concessionária de distribuição de energia elétrica, incluindo o adicional de bandeira tarifária, encargos e tributos federais.

“Não serão cobertos os valores referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento, bem como outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica”, diz a legislação no parágrafo único.

O programa conta com os recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), nos termos do art. 1º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC-PI) será responsável por comunicar à concessionária de energia elétrica sobre a inclusão ou exclusão de beneficiários.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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