Justiça Eleitoral manda candidato a vereador do grupo de Dr. Marcus Kalume suspender divulgação de fake news

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O candidato a vereador João Lucas fica obrigado ainda, a dar ampla divulgação da decisão liminar no grupo “Floriano Eleições 2024”, sob pena de responsabilização, na forma do art. 57-F da Lei 9.504/97.

O juiz da 9ª Zona Eleitoral, em decisão liminar, mandou suspender mais uma propaganda irregular do grupo político integrado pelos candidatos, o suplente de deputado estadual, Marcus Vinícius Kalume e Daguia de Dona Bela, que também se beneficiam com a informação inverídica. Dessa vez, a justiça eleitoral evidenciou que o candidato a vereador João Lucas (PC do B), aliado de Marcus Vinicius, utilizou artifícios proibidos pela legislação atual para espalhar fake news onde, utilizando de tecnologias não informadas para distorcer a verdade.

João Lucas Foto: Rede social do candidato

O candidato a vereador disseminou em sua rede social e diversos grupos de WhatsApp, vídeo em que se criava uma falsa ideia ao eleitor que o candidato a vice-prefeito pela Coligação “Floriano Cada Vez Maior”, vereador Joab Curvina, pediria voto ao opositor, Marcus Vinicius Kalume.

Segundo a decisão: “Há elementos (várias publicações em redes sociais) que tal vídeo foi disponibilizado nas redes sociais e plataformas de WhatsApp pela pessoa de nome João Lucas, candidato a vereador, ligado politicamente à coligação Floriano é do Amor e da Esperança, ficando demonstrada por esse fundamentos a probabilidade do direito vindicado, bem como o risco de dano ao processo eleitoral por violar de maneira deliberada o princípio da isonomia e veracidade que devem vigorar durante a propaganda eleitoral entre os candidatos”, fundamentou o Juiz Carlos Marcello Sales Campos.

O candidato a vereador João Lucas fica obrigado ainda, a dar ampla divulgação da decisão liminar no grupo “Floriano Eleições 2024”, sob pena de responsabilização, na forma do art. 57-F da Lei 9.504/97.

Diante de tais irregularidades, o magistrado decidiu que João Lucas deve arquivar todo e qualquer mídia que contenha desinformação, além de estar proibido de compartilhar e/ou veicular mídias que contenham fake news. A decisão intima ainda a “META SERVIÇOS”, dona do Facebook e Instagram, a retirar todo e qualquer conteúdo que mencione o vídeo anexado ao processo, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 6.000,00 (seis mil) reais e cometimento de crime de desobediência, em caso de descumprimento das determinações estabelecidas.

“A propaganda impugnada, se continuar sendo divulgada pode colocar em risco a livre escolha dos eleitores, por estar sendo feita com base em fato inverídico, disseminando desinformação, pela internet, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral”, destaca o magistrado em sua decisão.

Assessoria de Comunicação
Coligação “Floriano Cada Vez Maior”

Veja a decisão completa

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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