Eleições Floriano: Justiça Eleitoral pune Instituto Credibilidade com multa de 53 mil reais por tentar confundir o eleitor

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A pesquisa irregularmente registrada no TSE sob o N. PI-03215/2024, foi encomendada pelo Portal Piauí Verdade.

Em nova sentença da Justiça Eleitoral, o Instituto Credibilidade foi condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por divulgação de pesquisa com questionários tendenciosos e pela falta de informações obrigatórias para registro no Tribunal Regional Eleitoral. Na consulta, realizada pelo Instituto Credibilidade, a justiça confirmou que o questionário induz o entrevistado a associar indevidamente os candidatos ao pleito municipal de Floriano a políticos nacionais polarizadores, o Senador Ciro Nogueira, o Presidente Lula, ex-Presidente Jair Bolsonaro e o Governador Rafael Fonteles, o que leva a distorções no resultado.

A pesquisa irregularmente registrada no TSE sob o N. PI-03215/2024, foi encomendada pelo Portal Piauí Verdade.

O Ministério Público Eleitoral se pronunciou pela procedência da representação com a imposição de multa ao Credibilidade, que tem colecionado derrotas na justiça por irregularidades semelhantes no processo eleitoral de outros municípios piauienses.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos decidiu em sua sentença que além de divulgar pesquisa sem as informações obrigatórias, de acordo com o Art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, com as alterações da Resolução nº 23.727/2024, ficou constatado que o “questionário impugnado apresenta indícios de possível manipulação tendenciosa, ao vincular o candidato a Prefeito Antônio Reis as figuras políticas de destaque nacional, mais especificadamente ao o ex-Presidente Bolsonaro e Ciro Nogueira, que são de partidos diversos ao qual o candidato Antônio Reis é filiado”.

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Em outro trecho de sua decisão, o magistrado é enfático ao afirmar que a pesquisa direciona o eleitor a pensar em termos de uma “dicotomia nacional, associando diretamente os candidatos locais com figuras nacionais”, infringindo de “maneira flagrante o princípio da neutralidade, da isonomia entre os candidatos, um pilar fundamental para a garantia de eleições justas e democráticas”.

Por fim, o magistrado determinou a manutenção da suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral pois, foi realizada valendo-se de quesito tendencioso, que não retrata a verdade, sendo manifesto o risco de dano ao processo eleitoral em curso.

Veja a decisão completa

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