Prazo para envio de informações do Fundeb é prorrogado até 15 de setembro

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A aplicação dos recursos tem o objetivo de auxiliar as redes de ensino de todo o Brasil no ano de 2025.

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para que gestores possam enviar os dados das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), com relação ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os dados agora podem ser enviados até o dia 15 de setembro. A decisão foi publicada na última semana no Diário Oficial da União.

Anteriormente previsto para o dia 31 de agosto, o envio de dados é necessário para que os recursos do Governo Federal, referente à complementação do Fundeb, sejam enviados a estados e municípios. A aplicação dos recursos tem o objetivo de auxiliar as redes de ensino de todo o Brasil no ano de 2025.

O envio dos dados auxilia no repasse de recursos da complementação – Vaar do Fundeb, para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão e no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.

Segundo as informações, essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Além disso, elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.

Envio dos dados

Os gestores educacionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020. Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades”, consultar o Guia e preencher as informações das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados priorizará a ordem de submissão das informações.

A complementação do Vaar é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos.

Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar).

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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