Eleições 2024: Quase 156 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo em 5.569 cidades do Brasil

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Votação vai de 8h às 17h (horário de Brasília); país tem quase 464 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador

Neste domingo (6), 155.912.680 eleitores de 5.569 cidades do Brasil vão às urnas votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Os brasileiros deverão comparecer às urnas entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília. A unificação do horário permite que a apuração dos votos comece ao mesmo tempo em todo o país assim que a votação for encerrada.

O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, desde que tenham o título de eleitor regularizado. Para adolescentes de 16 a 18 anos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.

Divulgação

O Brasil possui 5.571 cidades, e apenas os eleitores do Distrito Federal e da ilha de Fernando de Noronha (PE) não participarão da votação, pois nessas localidades não há prefeitos nem vereadores.

Caso seja necessário, um segundo turno será realizado em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. Isso vai acontecer caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos neste domingo. Os dois mais votados se enfrentam no segundo turno.

A Justiça Eleitoral distribuiu 571.024 urnas eletrônicas para o pleito. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quase 464 mil candidaturas foram registradas neste ano: 15.574 para prefeito, 15.818 para vice-prefeito e 432 mil para vereador.

Como consultar local de votação

O aplicativo e-Título e o site do TSE disponibilizam uma consulta para os eleitores que precisam confirmar a zona e a seção eleitoral de onde vai votar. Ambas as plataformas mostram os novos locais de votação daqueles que pediram a transferência temporária de onde votam inicialmente.

Basta que o leitor acesse o site do TSE e aperte no menu “serviços eleitorais”, localizado na parte superior do portal. Em seguida, procure no menu “local de votação/zonas eleitorais”. Por fim, clique em “consulte onde votar”.

O eleitor, então, deverá preencher os campos com o nome ou número do título de eleitor ou CPF; a data de nascimento; o nome da mãe e clique em “entrar”.

Já no aplicativo do e-Título, a versão digital do título de eleitor, o cidadão consegue observar o local de votação na tela de início, abaixo do próprio nome do eleitor. O aplicativo oferece ainda ferramentas de geolocalização para guiar a pessoa até a seção eleitoral.

Qual documento levar?

O eleitor apto a votar neste domingo nas eleições municipais deverá apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, desde que nele conste a foto. Nesse caso, a imagem só aparece se a pessoa tiver feito o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Para quem for votar com o título de eleitor em versão física, é necessário apresentar também um documento oficial com foto na seção eleitoral.

Veja quais são os documentos aceitos na hora de votar:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • e-Título (com foto)

Números dos candidatos

Para não perder tempo e não errar o número do candidato, a Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar uma “colinha” com as informações sobre o voto. O R7 preparou um modelo do documento, que pode ser baixado e impresso pelos eleitores.

Baixe a colinha eleitoral do R7 clicando neste link.

‘Cola’ com números dos candidatos é permitidaArte/R7

O eleitor deve ficar atento ao número e à quantidade de dígitos dos cargos. A ordem de votação é a mesma em todo o país: primeiro o voto para vereador (com cinco dígitos), depois para prefeito (com dois dígitos).

O que acontece se não votar?

Para os eleitores que têm a obrigação de votar, mas não conseguirem comparecer à seção eleitoral no dia da votação, será necessário justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, e, caso não seja possível, o prazo para justificativa é de até 60 dias após o pleito.

Se o eleitor deixar de votar e não justificar dentro desse prazo, será preciso regularizar a situação em um cartório eleitoral, o que pode incluir o pagamento de uma multa.

Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, será necessário pagar uma multa, que pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito via boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito, por meio do sistema disponível no site do TSE e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Estrutura da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral mobilizou um grande aparato para garantir a segurança e a eficiência das eleições. São 26 TREs, 2.619 zonas eleitorais e 94.391 locais de votação em todo o país. No total, 21.685 servidores, 14 ministros e ministras do Tribunal Superior Eleitoral e 378 desembargadores e desembargadoras dos TREs estarão envolvidos no processo eleitoral.

Além disso, o país conta com 500.341 seções eleitorais, sendo 178.501 delas acessíveis a eleitores com deficiência. Vale lembrar que uma zona eleitoral pode abranger mais de um município ou partes de municípios, o que ressalta a complexidade da organização.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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