Câmara Federal aprova regras da reforma tributária, e texto vai para sanção de Lula

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Com isso, bebidas açucaradas, como refrigerantes, ficarão mesmo na lista do imposto seletivo. Texto agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (16) a votação de um dos projetos que regulamentam a Reforma Tributária. O placar foi de 324 votos a favor contra 123.

Os deputados decidiram retirar parte das mudanças feitas pelo Senado. Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas, como refrigerantes, estarão na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento.

Por outro lado, foram mantidos itens já aprovados pela Câmara, antes de o texto passar pelo Senado, como: cashback para consumidores pobres, taxa menor para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto (veja mais abaixo).

crédito: Câmara dos Deputados/Reprodução

A reforma agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão do Congresso se discordarem da decisão do presidente da República.

A regulamentação já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, porque a Câmara iniciou as discussões.

Com a retirada de algumas modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%, próximo ao que o governo quer.

Pontos do Senado que foram rejeitados

  • Veterinários e planos PET

A Câmara também retirou o desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomou a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais também terá redução de 30%..

  • Água e bolacha

Ficou de fora ainda do projeto o desconto de 60% na água mineral e nas bolachas, promovido pelo Senado.

“Estamos tirando da alíquota reduzida a água mineral e as bolachas. Estes dois itens representam 0,51% de alíquota padrão, para toda a sociedade”, justificou Reginaldo Lopes (PT-SP), relator na Câmara.

  • Times de futebol

A Câmara rejeitou as mudanças dos senadores nos dispositivos que tratam sobre a Sociedade Anônima de Futebol (SAF).

Com isso, o projeto retoma a tributação de 8,5% para as sociedades e derruba a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol.

O que diz a regulamentação

A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime começará ser totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.

No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.

  • CBS (estadual) e IBS (municipal) serão, segundo a reforma, os impostos unificados sobre o consumo.

A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.

Proteínas isentas

O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.

O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar, em 0,56 ponto percentual, a estimativa da alíquota-padrão.

Segundo o texto, estarão isentos:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  2. peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  3. arroz;
  4. leite;
  5. leite em pó;
  6. fórmulas infantis;
  7. manteiga;
  8. margarina;
  9. feijão;
  10. café;
  11. óleo de babaçu;
  12. farinha de mandioca e tapioca;
  13. farinha de milho;
  14. grãos de milho;
  15. farinha de trigo;
  16. açúcar;
  17. massas alimentícias;
  18. pão francês;
  19. grão de aveia;
  20. farinha de aveia;
  21. queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  22. sal;
  23. mate;
  24. farinha hipoproteica;
  25. massas hipoproteicas;
  26. fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  27. ovos;
  28. alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  29. frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  30. plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  31. raízes e tubérculos; e
  32. cocos.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:

  1. crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
  2. leite fermentado e compostos lácteos
  3. mel natural
  4. outros tipos de farinha, que não estão isentas
  5. grumos e sêmolas de cereais
  6. grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
  7. amido de milho
  8. óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
  9. outras massas alimentícias, que não estão isentas
  10. sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
  11. polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
  12. pão de forma
  13. extrato de tomate
  14. frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija
  15. cereais, sementes e frutos oleaginosos
  16. produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
  17. frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente

Imposto seletivo

A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). O Senado retirou bebidas açucaradas, mas a Câmara deve recolocar os produtos na lista.

Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.

Pela proposta, serão sobretaxados:

  • Cigarros;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Carros, incluindo os elétricos;
  • Apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

O Senado aprovou, e a Câmara manteve um trecho que impede a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Na prática, somente a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.

O projeto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista:

  • Caminhões; e
  • Veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Imóveis

Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS.

Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.

O projeto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.

Redutor social

O redutor social será aplicado nas operações de compra de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial.

O mecanismo funciona reduzindo a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior progressividade na cobrança dos tributos.

Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.

Pela proposta, o redutor social será de:

  • R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
  • R$ 30 mil na compra de lote residencial; e
  • R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.

Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil.

Corte na alíquota

A proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Os percentuais foram elevados por Braga, em atendimento a pedidos do setor.

Segundo o texto, a alíquota comum será reduzida em:

  • 50% em todas as operações com imóveis; e
  • 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

Nanoempreendedores e motoristas de app

A regulamentação da reforma tributária cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.

A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais).

Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.

A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, de acordo com parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.

Trava para carga tributária

Haverá uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%.

A “trava” vai poder ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo sistema tributário.

Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado.

Se esta alíquota superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar.

Esse projeto terá de ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma.

O texto do Planalto poderá propor revisão de isenções, da cesta básica e dos benefícios tributários da reforma.

A avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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