Lei no Piauí proíbe sacrifício de animais de rua saudáveis capturados por órgãos de zoonoses

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí na sexta-feira (7), uma lei que regulamenta a proteção a cães e gatos no estado. De autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT).

Dentre os itens da lei, está a proibição a órgãos de controle de zoonoses e canis a sacrifício de animais que sejam saudáveis. O documento também regulamenta a eutanásia, que só pode ser feita a partir de lautos técnicos e exames laboratoriais que atestem doença que possa prejudicar a saúde de humanos e outros animais.

“É vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, pelos canis situados no estado do Piauí e por estabelecimentos congêneres, à exceção da eutanásia. A eutanásia só será permitida em casos de males, doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais”, diz o trecho da lei.

A lei estabelece que, caso um animal seja capturado e não se enquadre nos critérios para eutanásia, ele deve ficar a disposição para que seja resgatado pelo tutor ou cuidador por 72 horas. Passando esse prazo, o animal será esterilizado e colocado para adoção.

Lei privilegia protetores de animais em serviços públicos

A nova lei também prevê o cadastro de cuidados e protetores de animais e que eles terão prioridade no acesso a programas de castração de animais, vacinação e atendimento veterinário subsidiado. O documento também prevê que é permitido a qualquer cidadão alimentar e fornecer água a animas de rua sem sofrer penalidades – a exceção de ambientes onde há controle sanitário, como hospitais e cozinhas.

Poder público precisa destinar espaço para acolhimento de animais

A lei também estabelece que cabe ao poder público municipal e estadual disponibilizar espaços para a manutenção e exposição de animais disponibilizados para adoção, bem como um local que acolha animais não adotados.

“Para efetivação desta Lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:

I – destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;

II – os animais não adotados passarão a ser de responsabilidade do Poder Público Municipal e do Estado do Piauí, em local e assistência incluindo, se for o caso, tratamento adequado”, diz a lei.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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