Ministério Público Federal cria ‘Gaeco Nacional’ para combater o crime organizado; veja regras

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Estruturas desse tipo já existem nos MPs locais e nas procuradorias estaduais do MPF. Grupo dará apoio logístico e operacional em ações contra terrorismo, tráfico internacional e crimes contra indígenas, por exemplo.

O Conselho Superior do Ministério Público Federal criou nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional).

A estrutura já existe nos Ministérios Públicos estaduais – em alguns, desde os anos 1990. Em 2020, o Ministério Público Federal passou a adotar esse formato também, mas apenas nas Procuradorias da República nos estados.

Divulgação

A função do Gaeco é dar apoio a investigações complexas – que envolvam organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputa de facções ou corrupção, por exemplo.

A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:

  1. crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
  2. crime de terrorismo;
  3. violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
  4. crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
  5. “atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
  6. ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
  7. crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
  8. crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
  9. “quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”;
  10. crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
  11. “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.

Nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:

  • ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
  • na articulação com órgãos de governo e de inteligência;
  • no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos;
  • para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
  • criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
  • sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.

Segundo a resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, o Gaeco Nacional terá a função de “prestar auxílio especializado aos Procuradores Naturais em todo o território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional ou interestadual, inclusive atividades de inteligência relacionadas”.

O “procurador natural” é o membro do Ministério Público que atua, pelos critérios legais, em cada investigação. Ou seja: o Gaeco não assumirá a investigação como titular, e sim como apoio.

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