Procurador recomenda reprovação das contas do ex-prefeito Dr. Pessoa

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Dr. Pessoa se limitou apenas a dizer que não foi notificado sobre a recomendação.

O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou a reprovação das contas de governo do ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, referentes ao exercício de 2023, com base em diversas irregularidades encontradas na execução orçamentária, gestão do RPPS e renúncias de receita. O parecer do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos foi juntado aos autos dia 18 de março deste ano e destaca o descumprimento de normas constitucionais e legais, além de deficiências na gestão fiscal e previdenciária.

Uma das principais falhas apontadas é o não cumprimento da aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) nos anos de 2020 e 2021, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 119/2022. Apesar do município ter cumprido o percentual mínimo em 2023, não compensou a diferença não aplicada nos anos anteriores, o que configura uma irregularidade grave.

O MPC também identificou problemas no equilíbrio financeiro do município, com a constatação de fontes de recursos negativas que indicam a realização de empenhos sem a devida disponibilidade financeira, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foram encontradas impropriedades nos demonstrativos contábeis, como divergências de valores e inconsistências na contabilização de ativos e passivos.

A gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Teresina também foi alvo de críticas, com a identificação de diversas ocorrências graves que colocam em risco a sustentabilidade financeira e atuarial do regime. Entre as falhas apontadas estão a existência de mais de uma unidade gestora pagadora de benefícios, o pagamento de benefícios além de aposentadorias e pensões, a falta de zelo pelo caráter contributivo do RPPS e o aumento do déficit atuarial.

No campo tributário, o MPC identificou irregularidades na fiscalização das renúncias de receita concedidas, com o descumprimento dos requisitos exigidos pela LRF para a concessão de incentivos fiscais. Além disso, foi constatada a ausência de controle do cumprimento das condições e contrapartidas para o benefício da renúncia de receita, bem como a falta de transparência da política de renúncia fiscal no âmbito municipal.

Diante das impropriedades o MPC concluiu que a gestão fiscal do município é extremamente deficiente, com impacto nas finanças públicas e ineficácia das políticas sociais atreladas às contrapartidas. Por isso, recomendou a reprovação das contas de governo e a adoção de medidas corretivas para sanar as irregularidades encontradas.

As contas do ex-prefeito serão julgadas na sessão do dia 10 de abril. A relatora é a conselheira Lilian Martins.

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