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Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão por show de comédia lançado no YouTube

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A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Léo Lins a oito anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por piadas contadas em um show de comédia gravado em 2022. O comediante também foi condenado a pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, além de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

Segundo a juíza, Léo Lins cometeu crime relacionado à violação dos direitos da pessoa com deficiência e crime de racismo. À reportagem, os advogados responsáveis pela defesa do humorista afirmaram que apresentarão recurso contra a sentença.

“É um caso absurdo. É a mesma condenação do Collor, um cara acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E o meu crime foi o que? Postar um show de stand-up na internet. Ela deu a mesma condenação. É surreal”, disse Léo Lins à Gazeta do Povo.

Segundo a juíza, “A veiculação de um vídeo na rede mundial de computadores é mais danosa porque, além de atentar contra toda uma coletividade de uma só vez, não permite qualquer tipo de controle, a propagação se dá de modo rápido e escalonado, sendo muito difícil, para não se dizer impossível, excluir definitivamente o conteúdo publicado”.

O vídeo com o especial de comédia chamado “Perturbador” foi publicado no YouTube no final de 2022. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o vídeo, que na época somava 3,3 milhões de reproduções, fosse derrubado da plataforma.

“Triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”, dizem advogados de Léo Lins

Em nota enviada à Gazeta do Povo, os advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Giuberti afirmaram que a decisão judicial “trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”.

“Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.

Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância”, cita a nota.

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