Presidente da Câmara de Baixa Grande do Ribeiro, Osmiranda Pereira, fez diversas contratações sem licitação no valor de 594 mil

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Desde que assumiu o comando da casa, o vereador já realizou, através do poder legislativo, várias licitações para escolha de assessorias contábeis e jurídicas.

O presidente da Câmara da cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Osmiranda Pereira da Silva, tem adotado o modelo de gestão da grande maioria de prefeitos e presidentes de câmaras municipais do Piauí, quando o assunto é contratar assessorias contábeis e jurídicas, com a tal da inexigibilidade.

O colunista Leônidas Amorim do Portal Cidade Luz, teve acesso por meio das publicações que são postadas no Mural do Tribunal de Contas e no Diário dos Municípios, onde constam os valores e modalidades das licitações dos municípios e outros órgãos públicos do Estado do Piauí.

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Segundo o nosso levantamento, verificamos que os contratos somados dão um total de R$ 594.000,00 (Quinhentos e noventa e quatro mil reais), que divididos em 12 parcelas mensais, consomem dos cofres públicos da câmara municipal o total de R$ 49.000,00 todo mês.

O que diz a Lei de Licitações

Segundo a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), a modalidade inexigibilidade de licitação deve ser uma opção somente em casos excepcionais de exclusividade e de notória especialização do profissional a ser contratado.

A exclusividade se dá quando um serviço ou produto somente pode ser encontrado em um lugar ou com um único representante, como no caso de uma apresentação artística específica ou um item patenteado.

Já os casos de exigência de notória especialização são aplicáveis apenas quando existe um único profissional ou empresa com habilidades incomparáveis para a prestação do serviço objeto do contrato. Essa é uma prática comum utilizada por prefeituras e câmaras municipais do Piauí, mas o TCE (Tribunal de Contas do Piauí), tem combatido.

Ministério Público do Piauí é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação

Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços de advocacia mediante a inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública.

Veja as publicações no Diário dos Municípios

Fica o espaço para a gestão da Câmara Municipal se manifestar sobre a matéria.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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