Lei promulgada do deputado de Floriano, Marcus Vinícius, cria a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde

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O parlamentar de Floriano ressaltou que a medida é um passo fundamental para reconhecer o papel estratégico dos trabalhadores da saúde e abrir espaço para a discussão permanente sobre a valorização da categoria.

Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí a Lei nº 8.749, de 14 de julho de 2025, de autoria do deputado estadual Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), que institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde. A nova norma estabelece que a semana comemorativa será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, com o objetivo de reconhecer, enaltecer e debater a atuação dos profissionais da saúde em todo o estado.

A proposta legislativa busca destacar a importância da categoria, especialmente no contexto das dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, sobrecargas operacionais e demandas por melhores condições estruturais e salariais. A semana será marcada por uma programação voltada à realização de atividades como seminários, palestras, fóruns e demais eventos com foco na valorização da saúde pública, na escuta ativa dos trabalhadores e na proposição de políticas públicas que visem à melhoria das condições de trabalho e à eficiência dos serviços prestados à população.

Ao comentar a sanção da lei, o deputado Dr. Marcus Kalume ressaltou que a medida é um passo fundamental para reconhecer o papel estratégico dos trabalhadores da saúde e abrir espaço para a discussão permanente sobre a valorização da categoria. Segundo ele, a saúde pública de qualidade depende diretamente da dignidade, do bem-estar e da motivação dos profissionais que atuam diariamente em hospitais, unidades básicas e demais estruturas do sistema.

A nova legislação determina que as despesas relacionadas à realização da Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementadas, caso necessário. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial, sob promulgação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Severo Eulálio, nos termos da Constituição Estadual, com registro no Sistema Eletrônico de Informações sob o número SEI nº 0019165593.

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