A decisão, proferida nesta quinta-feira (9) pelo Juiz da 79ª Zona Eleitoral, Caio Cézar Carvalho de Araújo
A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Órgão Provisório da Federação Brasil da Esperança – FÉ Brasil contra a prefeita reeleita de Jurema/PI, Kaylanne da Silva Oliveira, e a vice-prefeita Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva. A decisão, proferida nesta quinta-feira (9) pelo Juiz da 79ª Zona Eleitoral, Caio Cézar Carvalho de Araújo, determinou a cassação dos diplomas da chapa vencedora nas Eleições de 2024, em razão da comprovação de abuso de poder político e fraude eleitoral.

Além da prefeita, a sentença declarou a inelegibilidade de Kaylanne, do pai da prefeita e secretário de Saúde do município, Aurizorlan Dias de Oliveira, e da técnica de enfermagem Nelcides Xavier de Oliveira pelo período de oito anos, devido à participação direta ou omissão dolosa na fraude. Multas eleitorais também foram aplicadas: R$ 80 mil para Kaylanne, R$ 50 mil para Aurizorlan e R$ 10 mil para Nelcides. A vice-prefeita, Ludmilla Barreto, teve seu diploma cassado por indivisibilidade da chapa, mas não foi declarada inelegível, por não haver provas de sua participação nos atos ilícitos.
A ação apontava que os investigados teriam utilizado a Secretaria Municipal de Saúde para emitir cartões de vacinação falsos, alegando que moradores de outros municípios teriam sido imunizados, com o objetivo de transferir domicílios eleitorais e aumentar artificialmente o eleitorado de Jurema/PI. O esquema, segundo o processo, teria sido determinante para a vitória da chapa, que se deu por apenas 57 votos de diferença.
Durante o processo, os investigados negaram as acusações, afirmando que a vacinação ocorreu de forma regular e que os eleitores possuíam vínculos legítimos com o município. No entanto, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência integral da ação, considerando que as provas, depoimentos e documentos confirmaram a prática de abuso de poder e fraude.
A decisão determina agora que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí providencie novas eleições no município, após o trânsito em julgado ou o esgotamento das instâncias judiciais.
Por Weslley Moreira/Portal SRN







