Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio

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Biometria passa a ser 100% obrigatória em janeiro de 2028

Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.

As regras serão formalizadas em portaria a ser publicada na sexta-feira (21) e fazem parte da estratégia de modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria consta do pacote de corte de gastos, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. O tema foi regulamentado por decreto em julho deste ano.

Divulgação

Segundo o ministério, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria facial.

De acordo com o governo, a transição será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.

Em entrevista coletiva, a ministra Esther Dweck explicou que a comunicação com os usuários será individualizada, para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, afirmou.

Calendário

O cronograma prevê quatro etapas principais:

21 de novembro de 2025  Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.

1º de maio de 2026 – Quem tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos.

1º de janeiro de 2027 – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.

1º de janeiro de 2028 – A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.

Calendário de adoção gradual da biometria
 Situação21/11/20251º/5/20261º/1/20271º/1/2028
Novos beneficiáriosJá tem biometria cadastradaOKOKOKOK
Sem biometria cadastradaPrecisa de CIN, CNH ou biometria do TSEOKOKOK
Revisão de benefícios atuaisJá tem biometria cadastradaOKOKOKOK
Sem biometria cadastradaPrecisa de CIN, CNH ou biometria do TSEPrecisa de CIN, CNH ou biometria do TSEOKOK

Fonte: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Atualização cadastral

A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.

O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.

Dispensas

A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.

Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.

Estão dispensados da biometria:

•     Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
•     Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
•     Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;
•     Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
•     Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
•     Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
•     Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
•     Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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